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  • sexta-feira, 24 de junho de 2011

    ABSOLVIÇÃO ANULADA (*)

    Sem tangermos para a intransigência, discordamos com tranqüila convicção das teses apresentadas pelo assistente de acusação do Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso do Sul, sobre o caso veiculado na revista VISÃO de 25 de dezembro de 1985. Inferimos não ser em defesa da máquina judiciária que se impetrou recurso de anulação quanto à decisão que absolveu o senhor João Francisco Marcondes Fernandes, acatando o Tribunal do Júri, como prova, o depoimento da própria vítima (Gleide Maria Dutra), psicografado pelo médium mineiro Francisco Cândido Xavier, que na oportunidade inocentava o réu; porém, sim, o indireto, portanto, intencional ataque ao Espiritismo.
    Quem somos nós, criaturas pretensamente investidas de sabedoria, para invalidarmos uma mensagem provinda do além através da mediunidade ímpar de Chico Xavier?... Óbvio que os juristas não têm a obrigatoriedade de aceitar os princípios kardecianos, contudo, o que não se justifica sob qualquer hipótese é a flagrante tendência de pessoas leigas arremessarem ao Espiritismo condenações “sutis”, visando descaracterizar a força de uma doutrina desenfaixada de sectarismos, ritualismos e abomináveis hierarquias injustificáveis ou quaisquer outros “ismos” da crendice popular.

    Pelas nossas informações, o fato acontecido no dia 27 de junho de 1985, no Tribunal do Júri de Campo Grande, com absolvição de João Francisco (aceita unanimente pelo corpo de jurados com o depoimento da vítima), não acontece tão amiudemente. Salvo prováveis equívocos, aquela teria sido a terceira vez que um Tribunal de Júri acolhe e aceita um depoimento de vítimas desencarnadas. Anteriormente a esse fato, temos notícia da carta recebida (ia mediunidade de Chico Xavier) cuja autoria é do jovem Maurício Garcez Henrique (espírito), inocentando o amigo que involuntariamente o baleou mortalmente, na cidade de Goiânia, e também, da carta mediúnica do deputado Heitor Cavalcante de Alencar Furtado, isentando de culpa o policial que o baleou “Branquinho” (Aparecido Andrade Branco).

    Não cremos que as psicografias inocentando os réus em questão vieram ao mundo casual e fortuitamente. Temos a certeza de que Chico Xavier não intencionava ser veículo de intercessão medianímica a favor de quem quer que fosse em um processo criminal. Situamo-nos na condição de conceber, nos casos,  a excelsa misericórdia de Deus, doando ao homem a oportunidade de visualizar a vida além dos sentidos físicos ou na imortalidade.
    Em perfeito domínio de consciência, como encararmos a questão ora expressa? Deixarmos que passe simplesmente despercebido, ou, contrariamente, tirarmos preciosa ilações para um amadurecido posicionamento?
    Consoante as prerrogativas de liberdade de expressão que a todos interessa, cremos ser de uma fantástica dimensão a abordagem do tema  nos veículos de divulgação doutrinária. Não partilhamos de opinião formada no caso comentado, isso por desconhecer maiores detalhamentos do acontecido em 1  de maio de 1980, muito embora acate em sua integralidade a mensagem de Gleide inocentando João Francisco, isso já é o bastante! Por outro lado,  intentamos mostrar aos leitores que o mundo ainda rejeita bastante o Espiritismo. Os inquisidores modernos que se escondem nas roupagens de superfície  da sociedade atual,  procuram detratar e escarnecer aos profitentes espíritas, mas, atentemos a um fator: - ainda que neste episódio a Doutrina Espírita  seja alvo de indébitas acusações e não representar nada para certos juristas, lembremos que Jesus, tanto para os seguidores e perseguidores, na visão imediatista teria sido o grande derrotado no ignominioso madeiro, no Calvário; entretanto, a Verdade que Ele nos legou é eterna, tão eterna quanto os fatos espíritas.
    Queiram ou não os homens;  sirva ou não de prova uma mensagem mediúnica para qualquer egrégio tribunal de Justiça, o que efetivamente nos arrebata a Deus serena e convictamente são as comunicações cada vez mais ostensivas dos Espíritos  com os encarnados, para resgatá-los dos cativeiros das concepções dogmáticas das religiões literalistas nesta transformação social dos dias que passam.
    Anule-se como prova um depoimento do além-túmulo! Que sejam impetrados milhões de recursos rejeitando uma mensagem mediúnica inocentando um réu; entretanto,  não será lícito esquecermos que na intimidade da consciência de João Francisco paira a serenidade de sua inocência defendida por Gleide (a “vítima”), muito embora não sendo percebida por essa justiça “academicista” demasiadamente míope para as coisas essenciais da vida, que é regida pelas magnânimas leis de Deus.
    Jorge Hessen
    http://jorgehessen.net


    (*) Publicado no livro Luz na Mente de autoria de Jorge Hessen, Distrito Federal: editora Edicel, 2002

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