Recentemente ocorreu uma tragédia numa festa de “casamento” no estado de Pernambuco. O noivo se matou após assassinar a noiva e o padrinho. Conforme informou o programa “Fantástico” da Rede Globo(1), o evento era uma cerimônia “espírita”.
Cerimônia espírita?... Que absurdo!
Infelizmente têm surgido confrades em torno dos quais se formam grupos e “indivíduos portadores de mediunidade, nobre ou não, que não poucas vezes tornam-se líderes esquisitos e esdrúxulos, com comportamentos alienados, procurando apresentar propostas de exaltação do seu ego e gerando à sua volta uma mística que infelizmente vem desaguando em determinadas posturas incompatíveis com o Espiritismo, como o casamento espírita, por exemplo.” (2) (grifei)
Observam-se algumas vezes, entre alguns dirigentes de casas espíritas, posturas tradicionalmente religiosas (igrejeira) na maneira de entender e de se relacionar com a Doutrina Espírita. Esse entendimento dá margem a gravíssimos transtornos ao Movimento Espírita, como a ritualização de certas práticas, abuso de poder nas hierarquias e outras lamentáveis práticas. Como se não bastassem tantas asneiras, há dirigentes espíritas celebrando cerimônia de “casamentos”, assumindo uma postura de “oficiantes”, na condição de “dirigente-mor” de algumas instituições. Tais dirigentes “oficiantes” (pasmem!) estão com agendas lotadas, inclusive para “celebrarem batizados”. Ficamos estupidificados diante de tais anomalias doutrinárias.
No casamento entre espíritas só deve haver cerimônia civil; JAMAIS cerimônia religiosa. E nenhum presidente (“dirigente-mor”) de centro espírita ou sociedade de orientação espírita deveria “oficiar” casamentos, pois o Espiritismo não instituiu sacramentos, rituais ou dogmas.
Se, por força das circunstâncias, o cônjuge não-espírita possuir sincero fervor pela religião que professa, e tiver tendência a ficar traumatizado sem a cerimônia tradicional, o espírita poderá aceitar (sem traumas) a cerimônia religiosa do casamento, segundo o costume da religião do seu pretendente. Esta condescendência, todavia, tem suas linhas demarcatórias. Só é aceitável se houver uma profunda necessidade espiritual do(a) noiva(o), porém não se justifica quando a pessoa for apenas uma religiosa de fachada, por convenção social, ou quando a exigência é feita pela família dela. Todavia, se houver por bem ceder, que o espírita não se submeta aos sacramentos individuais como no caso do batismo, da confissão, da comunhão etc., etc., etc. Nesse aspecto, caberá ao cônjuge não espírita providenciar a dispensa dos sacramentos individuais para o espírita.
Reflitamos o seguinte: quem é que dá a um homem o direito de estabelecer esse vínculo sagrado entre duas pessoas? Casamento não depende de nada exterior, de nenhuma ação alheia aos noivos. As duas criaturas se casam e ninguém tem o poder de estabelecer vínculos entre elas. Nem o Juiz de Paz promove o casamento. Essa Autoridade apenas registra nos anais da sociedade, para os efeitos legais, o casamento que é diante dela declarado. Portanto, “o casal espírita apresenta-se diante da autoridade civil apenas para declarar o seu casamento, solicitando seja ele registrado, e não para receber qualquer tipo de legitimação. A legitimidade do casamento é dada pelo grau de responsabilidade e de amor que presidiu a formação do casal.” (3)
Naturalmente, os noivos espíritas devem ter consciência de como se casar perante a sociedade e a espiritualidade, respeitando as convicções dos familiares “não espíritas”, mas tentando fazer prevalecer as suas certezas doutrinárias. O legítimo espírita precisa colaborar para que haja a renovação das concepções religiosas, e não logrará êxito se em nome de uma “falsa humildade e fingida tolerância” ocultar o que já conhece e se curvar ante os costumes religiosos tradicionais. Se somos espíritas, por que então nos mantermos algemados às fórmulas religiosas que nada significam para nossos ideais?
Muitas vezes, confrades nos indagam se poderia e como seria realizada uma cerimônia de casamento espírita. Considerando que o assunto é de alta gravidade e de grande repercussão, atestamos, sem muitas delongas, que não existe ritual nem cerimônia religiosa para o casamento entre espíritas. O Espiritismo é uma doutrina filosófico-religiosa, com aspectos científicos e consequências éticas e morais, mas não se constitui numa estrutura clerical formalizada. Dessa forma, diferentemente de outras correntes religiosas, não comporta em suas práticas nenhum cerimonial, rito ou aspecto específico ligado ao casamento convencional. Ou seja, não há cerimônia de casamento religioso espírita.
"O Espiritismo não tem sacerdotes e não adota, e nem usa em suas práticas, altares, imagens, andores, velas, procissões, sacramentos, concessões de indulgência, paramentos, bebidas alcoólicas ou alucinógenas, incenso, fumo, talismãs, amuletos, horóscopos, cartomancia, pirâmides, cristais ou quaisquer outros objetos, rituais ou formas de culto exterior.” (4) No local escolhido para a cerimônia civil, uma prece singela poderá ser feita por um familiar dos noivos. Não há necessidade de convidar um presidente (“dirigente-mor”) de centro, um orador espírita, um médium, nem é preciso que um “guia” se comunique para “abençoar” o consórcio.
Alias, sendo a prece sincera a sublimação do sentimento e a exaltação do amor, em realidade, por questões de afinidade e afetividade, certamente os familiares e os amigos amam mais os noivos que o dirigente espírita, o “oficiante”; portanto a oração feita por eles será bem mais produtiva. Ainda, os noivos espíritas, junto à família, no abençoado reduto do lar, poderão fazer o Culto do Evangelho, usufruindo de um ambiente espiritual mais sereno e pacificado do que a exposição pública no ato da cerimônia civil ou de festas, onde muitas criaturas lá comparecem com o único interesse social.
Dessa forma, o dirigente espírita, consciente das suas enormes responsabilidades e conhecedor das bases doutrinárias do Espiritismo, saberá esquivar-se dos convites que recebe para “oficiar” casamentos, informando, com humildade e educação, os pretendentes, quase sempre pouco conhecedores do Espiritismo, que na Doutrina Espírita tal prática não existe. Se aceitar o convite demonstrará que conhece o Espiritismo ainda menos que os noivos.
O casamento é a eliminação do egoísmo; não fere as leis da Natureza; “é um progresso na marcha da Humanidade. Sua abolição seria regredir à infância da Humanidade e colocaria o homem abaixo mesmo de certos animais que lhe dão o exemplo de uniões constantes.”(5). O casamento, enfim, é um compromisso livremente assumido por dois Espíritos perante o altar de suas consciências. Está muito acima de qualquer bênção religiosa ou da assinatura de qualquer documento diante de uma autoridade civil ou religiosa. Trata-se de uma sociedade conjugal, estabelecida pelo próprio casal, num plano eminentemente moral, ético.
O que nos parece deve prevalecer, em vez da ritualística que lentamente vai sendo introduzida e aceita por desconhecimento doutrinário, é que se leve em consideração a proposta filosófica de uma visão ampla, de uma observação cuidadosa dos fatos da vida e de como o Espiritismo os explica e os orienta, ensejando, deste modo, um comportamento ético-moral mais compatível com a Terceira Revelação.
Em tese, não há e NUNCA haverá espaço no universo doutrinário para a celebração de um "casamento religioso espírita". E para os contumazes dirigentes “oficiantes” de casamentos recomendamos buscarem outros quintais “espiritualistas” e se distanciem depressa do Espiritismo para não conspurcá-lo ainda mais!
Jorge Hessen
Referências Bibliográficas:
(1) Disponível no link http://olhar45.blogspot.com/2010/12/noivo-mata-noiva-e-padrinho-em-festa-de.html, acessado em 25 de dezembro de 2010
(2) Entrevista do orador espírita Divaldo Pereira Franco concedida para a equipe de redação do Jornal Mundo Espírita, durante a 8ª Conferência Estadual Espírita, em Curitiba, PR, no dia 24 de março de 2006.
(3) José Passini. Artigo O Casamento, Disponível em http://doutrinaespirita.com.br/?q=node/35, acessado em 24 de dezembro de 2010
(4) Disponível no site http://www.febnet.org.br/site/conheca.php?SecPad=9&Sec=247, acessado em 25/12/2010.
(5) Kardec, Allan. O Livro dos Espíritos, Rio de Janeiro: Editora FEB , 2000, questão 695
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