06 outubro 2026

Entre a fé e a ideologia: o espírita diante do aborto




Jorge Hessen

Brasília -DF

 

Eis aqui uma reflexão sobre liberdade de consciência, fidelidade doutrinária e defesa da vida, considerando a relação entre convicções religiosas e posições político-ideológicas que suscitam questões delicadas, especialmente quando o debate envolve o aborto.

Para nós, espíritas, o tema merece ser examinado com calma, profundidade e fidelidade aos princípios da Doutrina Espírita, sem transformar divergências políticas em julgamentos sobre a consciência alheia.

No Cristianismo, a vida humana é tradicionalmente compreendida como dádiva divina. No Espiritismo, essa compreensão encontra fundamento explícito em O Livro dos Espíritos. Na questão 358, Allan Kardec pergunta se o aborto provocado constitui crime. A resposta é direta: “Há crime sempre que transgredis a lei de Deus.” A explicação apresentada pelos Espíritos relaciona o aborto provocado à interrupção de uma existência corporal que ofereceria ao Espírito uma oportunidade de aprendizado e progresso.

Essa orientação doutrinária nos convida a uma reflexão importante. Como conciliar a compreensão espírita da reencarnação, da finalidade educativa da existência corporal e do respeito à vida com determinadas posições políticas de esquerda que defendem a ampliação do direito ao aborto?

Não se trata de afirmar que todo indivíduo de ideologia vermelha  seja materialista ou que determinada opção partidária seja, por si mesma, incompatível com a fé espírita. A realidade política é muito mais complexa. Sei que há confrades sinceramente comprometidos com a “justiça social”, a “redução” da pobreza e a dignidade humana que podem interpretar de maneiras distintas questões bioéticas muito complexas.

O ponto central aqui está, portanto, no dilema de consciência que pode surgir quando nossas convicções políticas encontram princípios doutrinários relacionados à vida. O espírita dispõe da liberdade de consciência até porque não recebe da Doutrina uma orientação partidária. Kardec jamais estabeleceu uma legenda política para o espírita. Cabe-nos estudar, ponderar e assumir responsavelmente nossas escolhas.

Ao mesmo tempo, não pretendemos reduzir o aborto a uma simples questão partidária. Existe situação dramática como a gravidez com os riscos graves à saúde materna que exigem sensibilidade, conhecimento médico, reflexão jurídica e profundo respeito pelo sofrimento humano.

Isso, contudo, não elimina a questão essencial levantada pelo Espiritismo: o que representa, do ponto de vista espiritual, a interrupção deliberada de uma existência em processo de formação?

O ideal seria divergirmos politicamente e continuarmos fraternos, embora isso ecoe um tanto utópico para muitos. Sim, podemos defender diferentes concepções para a sociedade sem transformar o opositor partidário em inimigo. Mas, justamente porque valorizamos a liberdade de consciência, precisamos também examinar nossas próprias escolhas à luz dos princípios que afirmamos abraçar.

Para nós, a questão não deve ser simplesmente “esquerda ou direita”. A pergunta mais profunda é outra: até que ponto nossas convicções políticas dialogam com aquilo que estudamos e compreendemos como princípios espirituais?

A fidelidade kardeciana não exige uniformidade política. Exige estudo, discernimento, liberdade de pensamento e responsabilidade moral. Não cabe ao espírita impor sua consciência aos demais, tampouco lhe cabe silenciar aquilo que sua consciência, iluminada pelo estudo doutrinário, lhe apresenta como valor fundamental.

Mais do que acusar incoerências, precisamos cultivar coerência interior. Não se trata aqui de combater pessoas, mas de examinar ideias e coerência doutrinária. É nesse exercício de liberdade, respeito e reflexão que a fé espírita pode contribuir para um debate tão urgente quanto o da vida humana e do assassínio de um ser humano no ventre materno.

 

Referência Bibliográfica:

KARDEC, Allan. O Livro dos Espíritos. Tradução de Guillon Ribeiro. 93. ed. Brasília, DF: Federação Espírita Brasileira, 2013. Questão 358.

 

05 outubro 2026

Entre a toga e a Constituição: quem controla o poder judiciário?



Jorge Hessen

Brasília -DF

 

A Constituição Federal conferiu ao Senado uma prerrogativa expressa: processar e julgar ministros do Supremo Tribunal Federal por crimes de responsabilidade. Não se trata de favor, concessão ou ameaça ao Judiciário. Trata-se de um dos mecanismos de equilíbrio entre os Poderes. Por isso causou enorme repercussão a decisão monocrática proferida por um  ministro, em dezembro de 2025, nas ADPFs 1.259 e 1.260. Naquele primeiro momento, a decisão restringiu à Procuradoria-Geral da República a legitimidade para apresentar denúncias contra ministros do Supremo e elevou o quórum para a abertura do processo. Posteriormente, em 10 de dezembro, o próprio ministro suspendeu a parte da decisão que retirava dos cidadãos essa legitimidade.

O episódio, entretanto, deixou uma questão institucional que continua absolutamente atual: até onde pode ir uma decisão monocrática quando alcança diretamente as prerrogativas de outro Poder?

Não estamos discutindo a santidade de uma instituição. Estamos discutindo limites. Ministro do Supremo não é monarca. Não é soberano absoluto. Não é cidadão acima da lei. É servidor público investido de uma das mais elevadas funções da República e, justamente por isso, deve estar submetido a mecanismos rigorosos de controle, transparência, responsabilidade e prestação de contas.

O problema ganhou nova dimensão com o caso Banco Master. Documentos tornados públicos pelo próprio Supremo mostram contratos envolvendo o Banco Master e ministros da Suprema Corte , um deles que tem entre seus sócios a esposa e os filhos. Um dos contratos previa pagamentos mensais de R$ 3 milhões durante 36 meses. A Polícia Federal também produziu elementos que deram origem a pedidos de investigação sobre possíveis relações entre o banqueiro e o ministro, embora o ministro negue qualquer contato irregular e conteste a validade das acusações.

É precisamente por isso que a investigação independente é necessária.  Se não há irregularidade, que se investigue e se demonstre que não há. Se há irregularidade, que se responsabilize quem a praticou. O que não pode existir em uma República é a ideia de que determinado cargo transforma seu ocupante em pessoa imune ao escrutínio público.

A crise de confiança não nasceu simplesmente das redes sociais. Ela também é alimentada pela percepção de que o sistema de freios e contrapesos deixou de funcionar adequadamente. O próprio Senado registrou críticas de parlamentares à concentração de poderes do Supremo e à decisão monocrática que alterou, ainda que provisoriamente, as regras relacionadas ao impeachment.

A independência judicial é indispensável à democracia. Mas independência não significa irresponsabilidade. Imunidade funcional não significa imunidade moral. Garantia institucional não significa blindagem pessoal.

Allan Kardec ensinou que o verdadeiro progresso moral exige o predomínio da justiça, da solidariedade e da responsabilidade. No Livro dos Espíritos, ao tratar da justiça e dos direitos naturais, a Doutrina Espírita não estabelece castas morais nem privilégios espirituais. A lei é para todos.

A autoridade verdadeira não teme a fiscalização; submete-se a ela.

O poder legítimo não precisa de blindagem absoluta; precisa de legitimidade, transparência e responsabilidade.

Por isso, como cidadão e não como militante partidário, considero necessário fazer uma pergunta que ultrapassa governos, partidos e eleições:

Quem fiscaliza aqueles que fiscalizam?

E se a resposta for que nenhum cidadão, nenhum parlamentar e nenhum outro Poder pode sequer questionar determinadas decisões, então precisamos acender a luz amarela da democracia.

Uma Suprema Corte respeitada não é aquela que nunca pode ser questionada. É aquela que, quando questionada, aceita demonstrar que seus atos resistem ao exame público, jurídico e institucional.

O Brasil não precisa de juízes acima da lei.

Precisa de juízes sob a lei.

Como espíritas, sabemos que todo poder é transitório e que toda autoridade é oportunidade de serviço. Emmanuel, em Pensamento e Vida, lembra-nos da responsabilidade do pensamento e da conduta; Kardec, em toda a construção doutrinária, nos convida ao livre exame, à razão e à responsabilidade moral.

Portanto, não devemos perguntar quem é amigo ou inimigo do Supremo, mas “a lei está sendo aplicada igualmente a todos?” Se estiver, que se respeite. Se não estiver, que se corrija.

Nenhuma república sobrevive quando o poder judiciário deixa de aceitar limites. A democracia não morre apenas quando alguém fecha o Congresso;  ela morre quando os Poderes deixam de reconhecer que, acima deles, existe uma Constituição — e, acima da Constituição, existe o cidadão a quem todo poder deve servir.

 

 

Referências Bibliográficas:

KARDEC, Allan. O livro dos espíritos. Brasília, DF: FEB, diversas edições.

KARDEC, Allan. O evangelho segundo o espiritismo. Brasília, DF: FEB, diversas edições.

KARDEC, Allan. O céu e o inferno. Brasília, DF: FEB, diversas edições.

XAVIER, Francisco Cândido; EMMANUEL. Pensamento e vida. Brasília, DF: FEB, diversas edições.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Planalto

BRASIL. Senado Federal. Pronunciamentos e debates sobre a Lei do Impeachment e as prerrogativas do Senado. Brasília, DF, 2025-2026. Senado Federal

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 1259 e ADPF 1260: Lei do Impeachment. Brasília, DF, 2025-2026. Supremo Tribunal Federal

AGÊNCIA BRASIL. Contrato de Vorcaro com Barci previa atuação jurídica e consultorias. Brasília, 11 set. 2026. Agência Brasil

AGÊNCIA BRASIL. Marques se declara impedido e Toffoli suspeito em julgamento no STF. Brasília, 15 set. 2026. Agência Brasil

AGÊNCIA BRASIL. Zanin nega liminar para obrigar Senado a instalar CPI sobre Master. Brasília, 23 set. 2026.

 


Conservadores e “vermelhos” e o palácio de rancores


 

Jorge Hessen

Brasília -DF

Acompanhamos a polarização digital invadindo a intimidade e a divergência, deixando de ser debate e passando a ser instrumento de destruição. Estamos sob o guante de uma máquina extraordinariamente eficiente para transformar divergências em conflitos. As redes digitais, alimentadas pela lógica do engajamento, converteram a indignação em mercadoria e a polarização em espetáculo.

O mecanismo é perversamente simples: quanto maior a reação emocional, maior a circulação do conteúdo. E nada mobiliza mais rapidamente do que a raiva. Assim, opiniões são comprimidas em rótulos, argumentos substituídos por slogans e adversários transformados em inimigos.

É a vitória da simplificação sobre o pensamento.

O fenômeno seria apenas lamentável se permanecesse no espaço político. O problema é que atravessou a porta de nossas casas. Já não ameaça somente o debate público; ameaça amizades, casamentos, relações familiares e antigas fraternidades.

Pessoas que durante décadas conviveram com uma “amizade” respeitosa passam a se hostilizar por causa de opiniões políticas ou da defesa de “político de estimação”. A divergência, que deveria ser natural numa sociedade livre, converte-se em suspeita moral. Quem pensa diferente já não é simplesmente alguém que pensa diferente: passa a ser tratado como alguém que precisa ser combatido.

Eis o perigo! Não precisamos concordar uns com os outros. Precisamos, isto sim, recuperar a capacidade civilizatória de discordar sem maldizer.

O Espiritismo oferece uma preciosa advertência contra essa irracionalidade intoxicante coletiva. Kardec consagrou o livre exame, a liberdade de consciência e o uso da razão. O Evangelho, por sua vez, não autoriza a transformação do semelhante em inimigo. A verdade não precisa da violência verbal para prevalecer.

Também não basta dizer: “Só Jesus na causa”. A fé não pode servir de anestésico para nossa responsabilidade. Orar é necessário; pensar, igualmente. Confiar em Deus não significa entregar nossa consciência ao algoritmo, nem permitir que uma tela determine quem devemos amar ou odiar.

Precisamos recuperar o domínio sobre nossas próprias emoções. Antes de compartilhar uma mensagem incendiária, convém perguntar: ela esclarece ou apenas provoca? Antes de romper uma amizade, talvez seja prudente lembrar que nenhuma eleição, nenhum partido e nenhuma disputa ideológica merecem destruir décadas de convivência.

A política passa. As plataformas mudam. Os governos terminam. Os algoritmos são substituídos. Mas uma palavra impensada pode produzir uma ferida que atravessa anos.

Não entreguemos às redes sociais aquilo que há de mais valioso em nossa existência: a amizade fraterna.

 

Referências Bibliográficas:

KARDEC, Allan. O Livro dos Espíritos. Brasília: FEB, 2019.

KARDEC, Allan. O Evangelho segundo o Espiritismo. Brasília: FEB, 2019.

SANTAELLA, Lucia. A pós-verdade é verdadeira ou falsa? Barueri: Estação das Letras e Cores, 2018

04 outubro 2026

Presídio sem reeducação é fábrica de reincidente





Jorge Hessen

Brasília -DF

 

Há doze anos, escrevemos sobre a história de um casal que vivia em condições miseráveis nas proximidades do Complexo Penitenciário da “Papuda” . O episódio expunha, além do drama pessoal dos envolvidos, uma ferida muito mais profunda: o fracasso histórico do sistema penitenciário brasileiro em transformar a privação de liberdade em oportunidade de reconstrução humana.

De lá para cá, pouco mudou na essência do problema. Mudaram os governos, multiplicaram-se as leis, anunciaram-se programas e promessas, mas o cárcere continua sendo, em larga medida, território de superlotação, violência, insalubridade, ociosidade e domínio de organizações criminosas.

Não se trata de romantizar criminosos. Quem viola a lei deve responder pelos próprios atos. Responsabilidade individual é princípio elementar de justiça. O que não podemos admitir é que a pena ultrapasse seus limites legais e se converta em degradação humana.

O próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu, na ADPF 347, a existência de um “estado de coisas inconstitucional” no sistema penitenciário brasileiro, diante da violação estrutural de direitos fundamentais. A questão deixou, portanto, de ser apenas denúncia de organizações civis, religiosos ou estudiosos: tornou-se uma questão institucional do Estado brasileiro.

Dados recentes da Secretaria Nacional de Políticas Penais continuam revelando uma população prisional gigantesca. O problema, porém, não se resume ao número de encarcerados. Uma prisão que não educa, não profissionaliza, não disciplina e não prepara para o retorno à sociedade pode acabar fortalecendo exatamente aquilo que deveria combater: a criminalidade.

A Lei de Execução Penal é clara ao estabelecer que a execução da pena deve proporcionar condições para a integração social do condenado. Trabalho, educação, assistência à saúde, assistência social, jurídica e religiosa não são luxos penitenciários. São instrumentos previstos para que a pena cumpra uma finalidade civilizatória.

O Plano Pena Justa, desenvolvido pelo CNJ e pelo Ministério da Justiça, representa importante tentativa de enfrentar estruturalmente esse cenário. Entretanto, nenhum plano governamental será suficiente se não houver vontade política permanente, fiscalização, recursos adequados e compromisso efetivo com a ressocialização.

E aqui entra a contribuição espírita. Allan Kardec, ao abordar a caridade para com os criminosos, rejeita a lógica da exclusão definitiva. O criminoso não deixa de ser criatura de Deus por haver cometido um crime. Ele deve responder perante a Justiça, reparar quanto possível o mal praticado e enfrentar as consequências de seus atos. Mas não deve ser considerado irremediavelmente perdido.

Jesus foi ainda mais incisivo: “Estava preso e não me visitastes” (Mateus 25:43). A advertência evangélica não significa complacência com o delito. Significa que a sociedade não pode perder a capacidade de enxergar humanidade naquele que errou.

Durante décadas, participei de visitas e atividades de assistência na Papuda, levando estudo, mensagens espíritas, livros, diálogo, auxílio material e estímulo à reconstrução moral. Aprendi, nesse contato, que ninguém se recupera sendo tratado permanentemente como lixo humano.

É preciso romper com dois extremos igualmente perigosos: a ingenuidade que minimiza o crime e a crueldade que transforma o criminoso em inimigo irrecuperável.

A sociedade tem direito à segurança. A vítima tem direito à justiça. O criminoso tem o dever de responder pelo que fez. E o Estado tem o dever de não transformar a prisão em escola de reincidência.

Uma política penitenciária verdadeiramente civilizada precisa conjugar firmeza, disciplina, trabalho, educação, assistência e recuperação moral.

Porque punir é atribuição da Justiça. Regenerar é uma responsabilidade social. Desumanizar jamais será solução.

 

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal);

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Plano Pena Justa;

 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 347;

SENAPPEN. Relatório de Informações Penais;

KARDEC, Allan. O Evangelho segundo o Espiritismo, cap. XI;

 BÍBLIA. Mateus 25:31-46

 

02 outubro 2026

A toga não pode se transformar em poder sem freio





Jorge Hessen

Brasília -DF

Quando o Judiciário abandona a prudência institucional e ingressa no terreno da militância ideológica, a liberdade fica sob ameaça.

Há uma questão que precisa ser enfrentada sem medo, sem partidarismo e sem qualquer compromisso com interesses de grupos: até onde pode avançar o Poder Judiciário sem transformar sua legítima função constitucional em protagonismo político?

A pergunta não é contra juízes. Não é contra tribunais. Não é contra a Justiça. É, precisamente, em defesa da Justiça. Em uma República, nenhum Poder deveria converter-se em instância absoluta. Executivo, Legislativo e Judiciário existem dentro de uma arquitetura constitucional concebida para impedir a concentração de poder.

A Constituição brasileira estabelece a independência e a harmonia entre os Poderes. E o próprio Supremo Tribunal Federal reconhece, em sua jurisprudência, que a separação dos Poderes constitui limite à atuação jurisdicional.

O problema começa quando a toga deixa de ser percebida como símbolo da Justiça imparcial e passa a ser identificada, pela sociedade, com militância política, ativismo ideológico ou protagonismo institucional.

Não afirmamos que todo ativismo judicial seja ilegítimo. Há situações em que o Judiciário é chamado a proteger direitos fundamentais diante de omissões estatais. O próprio STF sustenta essa possibilidade.  O ponto delicado está em outro lugar: quando a interpretação judicial começa a substituir, de maneira recorrente, o espaço próprio da deliberação política e legislativa. Aí reside o MAIS EXTREMO perigo.

Quando o cidadão percebe que determinadas questões fundamentais da vida nacional já não são decididas predominantemente por seus representantes eleitos, mas por decisões judiciais de enorme alcance político, instala-se uma inquietação democrática que não pode ser simplesmente desprezada.

É nesse momento que a expressão “ditadura da toga”, embora seja uma metáfora política severa e não uma classificação jurídica, passa a traduzir um temor social: o de que a autoridade judicial, originalmente concebida para proteger a liberdade, possa tornar-se ela própria uma fonte de restrição excessiva dessa liberdade.

Como espíritas, aqui encontramos uma extraordinária convergência com o pensamento de Allan Kardec. No Livro dos Espíritos, ao tratar da liberdade de consciência, Kardec registra que ninguém tem o direito de constranger a consciência alheia. A liberdade de pensamento é apresentada como uma dimensão fundamental da existência humana. (KARDEC, 2013, q. 833-837).

O Espiritismo, portanto, não combina com o pensamento único, nem com dogmatismos e muito menos com autoridade que se pretenda infalível.

A fé espírita, ensinou Kardec, deve ser raciocinada. O homem não é convidado a abdicar da razão diante da autoridade; ao contrário, é estimulado ao livre exame. Isso vale também para a vida civil.

Nenhuma toga deveria tornar-se sagrada. Nenhum magistrado deveria ser colocado acima da crítica. Nenhuma instituição republicana deveria exigir reverência incompatível com a democracia.

Autoridade é responsabilidade. Kardec, em O Evangelho segundo o Espiritismo, lembra que a autoridade é uma delegação de que seu detentor terá de prestar contas. (KARDEC, 2004, cap. XVIII, item 9). Eis a questão central.

A última trincheira da cidadania não pode transformar-se em trincheira contra a cidadania.

O Judiciário deve proteger a Constituição; não substituir a soberania popular. Deve assegurar direitos; não criar uma espécie de tutela permanente sobre a sociedade. Deve controlar abusos; não tornar-se imune ao controle institucional, à crítica pública e aos mecanismos republicanos de responsabilização.

Quando qualquer Poder passa a acreditar que sua interpretação é suficiente para encerrar o debate nacional, a democracia começa a perder oxigênio. O perigo não está na toga. Está no poder sem freios.

Por isso, nós, cidadãos, precisamos permanecer atentos. Não para atacar a Justiça, mas para defendê-la de qualquer forma de personalismo, partidarização ou militância ideológica.

A liberdade não sobrevive quando se entrega a uma autoridade absoluta — seja ela política, econômica, religiosa ou judicial.

O verdadeiro Estado Democrático de Direito exige algo muito mais difícil: autoridade com limites, liberdade com responsabilidade e poderes reciprocamente controlados.

Kardec nos ensinou o livre exame. A República nos oferece a separação dos Poderes. A consciência nos impõe responsabilidade. Quando essas três forças caminham juntas, a sociedade permanece livre. Quando uma delas pretende dominar as demais, a liberdade começa a adoecer.

E é justamente para impedir essa enfermidade institucional que a cidadania precisa permanecer vigilante. Não se combate uma eventual hipertrofia da toga destruindo a Justiça. Combate-se devolvendo à Justiça sua grandeza: a imparcialidade, a prudência, a legalidade e o respeito aos limites constitucionais.

Porque a Justiça somente permanece Justiça quando também aceita ser submetida à lei.

 

Referências  Bibliográficas:

KARDEC, Allan. O livro dos espíritos. Tradução de Guillon Ribeiro. Brasília: FEB, 2013.

KARDEC, Allan. O evangelho segundo o espiritismo. Tradução de Guillon Ribeiro. Rio de Janeiro: FEB, 2004.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A Constituição e o Supremo. Brasília, DF: STF

 

TDAH - compreender o cérebro, educar o espírito






Jorge Hessen

Brasília -DF

 

 

O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) merece ser tratado com seriedade, tanto pela família quanto pela escola e pelas instituições religiosas. Não se trata simplesmente de uma criança mal-educada, preguiçosa, desobediente ou “sem limites”. O TDAH é uma condição do neurodesenvolvimento, caracterizada por um padrão persistente de desatenção e/ou hiperatividade-impulsividade suficientemente intenso para provocar prejuízos acadêmicos, profissionais, sociais ou familiares. O Ministério da Saúde possui um protocolo específico para o diagnóstico e o acompanhamento da condição.

Quais são os sintomas? Na desatenção, a pessoa pode apresentar dificuldade para manter o foco, não acompanhar instruções até o fim, deixar tarefas incompletas, ter problemas de organização, perder objetos, esquecer compromissos e distrair-se facilmente. Na hiperatividade, pode demonstrar inquietação corporal, dificuldade para permanecer sentada ou quieta, necessidade constante de movimento e fala excessiva. Na impulsividade, pode interromper os outros, responder antes que a pergunta termine, ter dificuldade para esperar sua vez ou agir sem avaliar adequadamente as consequências.

Todavia, uma criança distraída, agitada ou impulsiva não deve ser automaticamente diagnosticada como portadora de TDAH. O diagnóstico é clínico e exige avaliação especializada. Os sintomas precisam constituir um padrão persistente, aparecer em diferentes contextos e produzir prejuízo significativo; também devem ser considerados o desenvolvimento, o ambiente familiar e escolar e outras possíveis condições que possam explicar os comportamentos.

Aqui se abre uma importante reflexão espírita.  A Doutrina Espírita ensina-nos a compreender o ser humano em sua integralidade. Somos Espíritos imortais, mas estamos temporariamente vinculados a um organismo físico, através do qual nos manifestamos no mundo material. Portanto, reconhecer uma condição neurobiológica não significa negar a dimensão espiritual do indivíduo. Ao contrário: significa respeitar o instrumento corporal mediante o qual o Espírito se expressa.

Allan Kardec, em O Livro dos Espíritos, apresenta a encarnação como oportunidade de desenvolvimento e progresso. Isso, porém, não autoriza afirmar que determinada pessoa tenha TDAH por causa de supostas faltas cometidas em existências anteriores. Não há fundamento kardeciano para transformar o diagnóstico em castigo espiritual.

André Luiz, ao examinar as relações entre mente, cérebro e manifestação espiritual, oferece elementos para uma compreensão integrada do ser humano. Emmanuel, por sua vez, valoriza o esforço, a disciplina, o trabalho e a educação. Joanna de Ângelis amplia a reflexão psicológica em torno do autoconhecimento e da educação emocional. Manoel Philomeno de Miranda contribui para a compreensão dos processos obsessivos, mas isso não significa que devamos atribuir automaticamente ao TDAH uma causa espiritual ou obsessiva.

A postura espírita madura, portanto, não é escolher entre ciência e espiritualidade. É saber colocá-las em seus respectivos campos.

Se há necessidade de avaliação neurológica, psiquiátrica ou psicológica, devemos buscá-la. Se houver indicação terapêutica, devemos respeitá-la. Se a criança necessita de rotina, acompanhamento pedagógico, orientação familiar e estratégias específicas de organização, devemos oferecê-los. A oração, o passe, a evangelização e o acolhimento fraterno podem constituir recursos espirituais de amparo, mas não substituem o tratamento profissional.

Também precisamos abandonar a antiga prática de humilhar o indivíduo dizendo-lhe que precisa simplesmente “prestar atenção”, “ter força de vontade” ou “tomar vergonha”. Quem enfrenta TDAH não precisa de condenação; precisa de compreensão, orientação e tratamento adequado.

À família espírita cabe uma tarefa ainda mais elevada: não transformar sofrimento em culpa, nem diagnóstico em identidade permanente.

A criança com TDAH continua sendo um espírito em desenvolvimento. Possui dificuldades, mas também talentos, afetividade, inteligência, criatividade e possibilidades de crescimento. Nosso dever é ajudá-la a desenvolver aquilo que possui, e não a fazer sentir-se inferior por aquilo que momentaneamente não consegue realizar.

A verdadeira caridade começa quando deixamos de perguntar: “Por que ele não consegue ser como os outros?” e passamos a perguntar: “O que podemos fazer para ajudá-lo a tornar-se, plenamente, aquilo que ele pode ser?”

Essa é uma maneira mais humana, científica e verdadeiramente espírita de compreender o TDAH.

 

 

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Ministério da Saúde. Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH: Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas. Brasília, DF: Ministério da Saúde. Serviços e Informações do Brasil

KARDEC, Allan. O livro dos espíritos. Brasília, DF: Federação Espírita Brasileira.

FRANCO, Divaldo Pereira. O homem integral. Pelo Espírito Joanna de Ângelis. Salvador: LEAL.

FRANCO, Divaldo Pereira. Tormentos da obsessão. Pelo Espírito Manoel Philomeno de Miranda. Salvador: LEAL.

XAVIER, Francisco Cândido. Nos domínios da mediunidade. Pelo Espírito André Luiz. Brasília, DF: Federação Espírita Brasileira.

XAVIER, Francisco Cândido. Pensamento e vida. Pelo Espírito Emmanuel. Brasília, DF: Federação Espírita Brasileira.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Clinical descriptions and diagnostic requirements for ICD-11 mental, behavioural and neurodevelopmental disorders. Geneva: WHO, 2024

 

01 outubro 2026

Entre o corpo e o espírito, uma reflexão espírita sobre identidade






Jorge Hessen

Brasília -DF

 

Há experiências humanas que exigem do Espiritismo menos respostas prontas e mais discernimento. Uma delas ocorre quando uma pessoa nasce biologicamente homem ou mulher e, ao longo da existência, não consegue identificar-se com o sexo corporal, chegando a considerar tratamentos hormonais ou outras intervenções para adequar o corpo à maneira como se percebe.

Como interpretar essa situação à luz da Doutrina Espírita?

Considerando antes de tudo que  obviamente Kardec não tratou do tema . A moderna concepção de identidade de gênero é posterior ao período em que Allan Kardec codificou o Espiritismo. Entretanto, encontramos no Livro dos Espíritos princípios importantes para a reflexão. Nas questões 200 a 202, os Espíritos esclarecem que o sexo está relacionado à organização física e que o mesmo Espírito pode encarnar como homem ou mulher em diferentes existências. O Espírito, portanto, não se confunde com o organismo que temporariamente utiliza (KARDEC, 2019).

Essa compreensão impede que reduzamos a pessoa à anatomia. Somos Espíritos imortais submetidos, durante a encarnação, às experiências proporcionadas pelo corpo, pela família, pela cultura e pelas circunstâncias existenciais.

Também não devemos afirmar que uma pessoa que vive essa experiência esteja necessariamente pagando por erros de vidas passadas, cumprindo determinada expiação ou escolhendo previamente essa condição. Sem conhecimento seguro, uma afirmação semelhante seria mera especulação. A Doutrina Espírita recomenda investigação, prudência e livre exame.

Outro princípio fundamental é o livre-arbítrio. Kardec ensina que a liberdade de pensar acompanha a liberdade de agir e que a lei divina está inscrita na consciência (KARDEC, 2019, q. 621, 843). Todavia, liberdade não significa ausência de consequências. Toda escolha envolve responsabilidade.

Por isso, uma pessoa adulta, lúcida e devidamente informada pode decidir sobre o próprio corpo, inclusive recorrer a tratamentos médicos. O fato de uma intervenção ser artificial não a torna automaticamente uma transgressão das leis divinas. A medicina modifica continuamente o organismo humano para tratar enfermidades, restaurar funções e aliviar sofrimentos.

A questão espírita fundamental não é simplesmente saber se o corpo pode ser modificado, mas com que consciência, intenção, conhecimento e responsabilidade essa decisão é tomada.

Emmanuel enfatiza a responsabilidade moral e a renovação íntima; André Luiz apresenta, em suas obras, a profunda interação entre corpo, mente e Espírito; Joanna de Ângelis dedica especial atenção ao autoconhecimento, à educação emocional e ao equilíbrio interior; e Manoel Philomeno de Miranda examina conflitos espirituais e processos obsessivos sob a perspectiva da responsabilidade e da necessidade de auxílio. Contudo, nenhum desses autores deve ser apresentado como formulador de uma doutrina específica sobre identidade de gênero. Fidelidade doutrinária também significa não fazer os Espíritos dizerem o que não disseram.

Para as famílias, essa compreensão é decisiva. Pais, avós e irmãos podem ter dúvidas, receios e até discordâncias. Mas a divergência jamais deveria transformar-se em rejeição, humilhação ou abandono. Acolher não significa necessariamente concordar; significa não deixar de amar.

A família espírita pode orientar, estudar, dialogar, buscar acompanhamento médico e psicológico qualificado e ajudar a pessoa a avaliar serenamente as consequências de suas decisões. Não lhe cabe substituir sua consciência.

A Doutrina Espírita oferece, assim, uma postura equilibrada: nem condenação automática, nem aprovação irrefletida; nem preconceito, nem imprudência — mas liberdade, responsabilidade, discernimento e caridade.

O corpo é instrumento da experiência reencarnatória; a consciência é o santuário da lei divina; o livre-arbítrio pertence ao Espírito; e a caridade constitui a mais elevada expressão da lei moral.

Talvez, diante de alguém que não se reconhece no próprio corpo, a pergunta mais espírita não seja: “Como fazê-lo pensar como nós?”, mas: “Como ajudá-lo a atravessar essa experiência reencarnatória com mais consciência, responsabilidade, dignidade e amor?”

Porque antes de enxergarmos a anatomia que diferencia, precisamos reconhecer o Espírito imortal que nos iguala.

 

Referências Bibliográficas:

KARDEC, Allan. O Livro dos Espíritos. Brasília, DF: FEB, 2019.

EMMANUEL (Espírito). O Consolador. Psicografado por Francisco Cândido Xavier. Brasília, DF: FEB, 2019.

ANDRÉ LUIZ (Espírito). Evolução em dois mundos. Psicografado por Francisco Cândido Xavier e Waldo Vieira. Brasília, DF: FEB, 2013.

ÂNGELIS, Joanna de (Espírito). O homem integral. Psicografado por Divaldo Pereira Franco. Salvador: LEAL, 1990.

MIRANDA, Manoel Philomeno de (Espírito). Nos bastidores da obsessão. Psicografado por Divaldo Pereira Franco. Salvador: LEAL, 2013