09 outubro 2026

As deformidades cognitivas dos pedantes “herculanistas”



Jorge Hessen

Brasília -DF

 

O livre-pensamento, a liberdade de consciência e a fraternidade são princípios kardecianos que não combinam com patrulhamento doutrinário, condenações sistemáticas e apropriações ideológicas do Espiritismo.

Há uma contradição curiosa entre alguns atuais admiradores de José Herculano Pires: proclamam fidelidade absoluta a Allan Kardec, mas adotam posturas que merecem ser confrontadas com os próprios fundamentos da Codificação.

Em nome da pureza doutrinária, condenam Emmanuel, André Luiz, Chico Xavier, Divaldo Franco, Ivone do Amaral Pereira e instituições espíritas, como se a discordância interpretativa fosse prova de desvio doutrinário.

Não estamos defendendo aceitação indiscriminada de toda obra mediúnica. O exame crítico é indispensável. Questionamos, porém, a transformação da crítica em instrumento de exclusão e a pretensão de que determinada corrente detenha o monopólio da interpretação legítima do Espiritismo.

A fidelidade a Kardec não se mede pela quantidade de autores que condenamos, mas pela seriedade com que estudamos, argumentamos e examinamos as ideias e pela transformação moral.

No Livro dos Espíritos, questões 835 a 842, Kardec aborda a liberdade de consciência e os limites da interferência sobre o pensamento alheio. Na questão 837, afirma-se que a liberdade de consciência caracteriza a verdadeira civilização e o progresso. Na questão 841, orienta que a persuasão deve substituir a imposição, pois a convicção não se estabelece pela força (KARDEC, 2013).

Eis uma advertência particularmente oportuna aos que pretendem converter suas interpretações em fronteiras intransponíveis. Podemos discordar de Emmanuel e André Luiz; podemos questionar passagens de Chico Xavier, Divaldo Franco ou Ivone do Amaral Pereira. O que não podemos é substituir a análise fundamentada pelo anátema, como se a autoridade de Kardec dispensasse a demonstração dos argumentos.

Herculano Pires foi um estudioso respeitável, defensor da Codificação e crítico de práticas que considerava incompatíveis com a racionalidade espírita. Sua obra merece leitura atenta, não veneração acrítica.

Em 1976, participou da celebração do Dia Nacional de Ação de Graças promovida na sede do Bradesco, em Osasco, por iniciativa de Amador Aguiar. Na solenidade ecumênica, Herculano proferiu uma prece, ao lado de representantes católicos e protestantes, conforme registro biográfico disponível (RIZZINI, 2000).

O episódio não prova que concordasse com todas as correntes religiosas, mas demonstra que a convivência respeitosa com pessoas de outras tradições não exigia o abandono de sua identidade espírita. É, portanto, imprudente convertê-lo em símbolo de uma intolerância que não decorre automaticamente de sua defesa de Kardec.

A dimensão religiosa do Espiritismo também não pode ser descartada por conveniência interpretativa. No Evangelho segundo o Espiritismo, Kardec desenvolve as consequências morais dos princípios espíritas. Reduzir essa dimensão a um resíduo indesejável equivale a empobrecer a compreensão da própria obra kardequiana.

Da mesma forma, a identidade espírita não exige submissão a partidos políticos. Os participantes da “seita” Espíritas à Esquerda, assim como os de qualquer outra orientação, possuem liberdade para defender suas convicções. O problema começa quando uma preferência ideológica é apresentada como requisito de autenticidade doutrinária.

Kardec não instituiu uma organização partidária nem autorizou qualquer grupo a monopolizar a consciência dos espíritas. O livre-pensamento exige independência intelectual, inclusive diante daqueles que admiramos.

O verdadeiro respeito a Herculano Pires consiste em estudar sua obra sem transformá-lo em ídolo. A fidelidade a Kardec exige o mesmo rigor: examinar, argumentar e reconhecer os limites das próprias certezas.

Não precisamos de inquisidores “vermelhos” em nome de Kardec, nem de adoradores em nome de Herculano. Precisamos de estudiosos que compreendam que a firmeza doutrinária não dispensa a humildade intelectual e que a fraternidade não exige unanimidade, mas exclui a prepotência como método.

 

Referências Bibliográficas:

KARDEC, Allan. O Evangelho segundo o Espiritismo. Brasília, DF: Federação Espírita Brasileira, 2013.

KARDEC, Allan. O Livro dos Espíritos. Tradução de Guillon Ribeiro. Brasília, DF: Federação Espírita Brasileira, 2013.

KARDEC, Allan. Livre pensamento e livre consciência. Revista Espírita: jornal de estudos psicológicos, fev. 1867.

PIRES, José Herculano. O espírito e o tempo: introdução antropológica ao Espiritismo. São Paulo: Paideia.

RIZZINI, Jorge. J. Herculano Pires: o apóstolo de Kardec. 2000.

A justiça não está acima da lei : O dever constitucional de conter os excessos do poder judiciário




Jorge Hessen

Brasília -DF

 

A democracia não se sustenta apenas pela existência de instituições, mas também pela responsabilidade daqueles que as integram. Sob a perspectiva espírita, o poder não constitui privilégio moral nem autorização para a arbitrariedade: é encargo que exige discernimento, probidade e respeito à dignidade humana.

Temos acompanhado, com crescente preocupação, controvérsias envolvendo ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), decisões judiciais questionadas e denúncias que alimentam a desconfiança de parcelas da sociedade. É indispensável distinguir críticas legítimas, indícios e acusações ainda não comprovadas. Contudo, nenhuma autoridade pode ser considerada imune à fiscalização republicana.

A Constituição Federal assegura a liberdade de manifestação do pensamento, o devido processo legal e a presunção de inocência. Também atribui privativamente ao Senado Federal a competência para processar e julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade (BRASIL, 1988, arts. 5º e 52, II). Portanto, diante de denúncias juridicamente fundamentadas, cabe à instituição examinar os fatos com independência, responsabilidade e observância dos procedimentos legais. Não se trata de perseguir magistrados, mas de impedir que qualquer poder se transforme em instância incontestável.

Sob o enfoque espírita, essa exigência encontra fundamento na ética da responsabilidade. No Livro dos Espíritos, Kardec relaciona a justiça, o amor e a caridade aos deveres essenciais da convivência humana (KARDEC, 2013, questão 886). A justiça, assim compreendida, não combina com privilégios pessoais, seletividade ou humilhação de quem se encontra submetido à autoridade pública.

Também nos inquieta o sofrimento de pessoas alcançadas por processos e punições que consideram injustos. No caso dos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023, a apuração individualizada das condutas é indispensável: nem a gravidade dos ataques às instituições autoriza condenações sem provas suficientes, nem a defesa de direitos fundamentais permite ignorar responsabilidades efetivamente demonstradas. A dignidade humana exige justiça individualizada, não culpabilidade coletiva.

A doutrina espírita tampouco nos autoriza a confundir fraternidade com omissão. A indulgência para com as pessoas não significa conivência com erros; significa defender a correção sem alimentar o ódio. Por isso, podemos criticar decisões judiciais, cobrar transparência e exigir responsabilização, sem desumanizar adversários ou antecipar sentenças.

Defendemos, portanto, que o Senado cumpra suas atribuições constitucionais sempre que houver fundamento jurídico para tanto, examinando representações com seriedade e sem conveniências partidárias. A independência judicial é indispensável, mas não equivale à irresponsabilidade. A harmonia entre os Poderes depende de limites recíprocos, respeito às competências e submissão de todos à Constituição.

Como espíritas e cidadãos, temos o dever de preservar a liberdade de consciência e de expressão respeitosa. Uma República verdadeiramente democrática não teme a crítica fundamentada: aperfeiçoa-se por meio dela.

Nenhuma autoridade está acima da lei, e nenhuma instituição se fortalece quando a sociedade teme questioná-la. O Brasil precisa de justiça equilibrada, segurança jurídica e coragem cívica. A restauração da confiança pública começa quando o poder deixa de ser percebido como privilégio e volta a ser compreendido como serviço.

 

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 9 out. 2026.

KARDEC, Allan. O livro dos espíritos. Tradução de Guillon Ribeiro. Brasília, DF: Federação Espírita Brasileira, 2013.

 

Espiritismo não tem partido - Uma reflexão necessária sobre o espírita e a liberdade de consciência


Jorge Hessen

Brasília -DF

A participação política é um direito do espírita; a vinculação partidária da doutrina, porém, desfigura sua vocação universalista. Insisto no tema. Porque a militância do chamado Movimento Espírita Progressista (MEP), favorável a determinada candidatura presidencial, reacende uma questão relevante: até que ponto podemos associar as convicções políticas de um grupo aos princípios do Espiritismo? O debate exige serenidade, rigor doutrinário e, sobretudo, respeito à liberdade de consciência.

O Espiritismo não é de esquerda nem de direita. Não é liberal, conservador, socialista ou social-democrata. É uma doutrina filosófica, científica, em seu método de investigação, e de consequências morais, conforme a compreensão kardeciana, que oferece princípios para a reflexão sobre a vida individual e coletiva, sem estabelecer uma plataforma de militância partidária ou um programa eleitoral obrigatório.

Essa distinção não significa afastar os espíritas das questões sociais. A desigualdade, a pobreza, a violência, a corrupção e a dignidade humana merecem nossa atenção e nosso compromisso moral. Entretanto, reconhecer a importância desses problemas não nos obriga a adotar uma única interpretação política, tampouco a apoiar determinado candidato como consequência necessária da fidelidade a Allan Kardec.

No Livro dos Espíritos, especialmente nas questões 835 a 842, Kardec aborda a liberdade de consciência e os limites da imposição de convicções. Esse fundamento é incompatível com qualquer tentativa de constranger a comunidade espírita a uma orientação eleitoral específica (KARDEC, 2013).

Cada espírita, na condição de cidadão, pode apoiar o candidato que considerar mais preparado para enfrentar os desafios nacionais. Pode, igualmente, criticar governos, defender políticas públicas e participar de movimentos sociais. São manifestações legítimas da cidadania. O que não se justifica é apresentar uma preferência particular como se representasse a posição oficial da doutrina ou a consciência de todos os seus adeptos.

Assim, integrantes do MEP têm plena liberdade para defender suas convicções progressistas. O mesmo direito pertence aos espíritas que sustentam posições liberais, conservadoras ou outras orientações políticas. A divergência não constitui, por si só, desvio moral, atraso espiritual ou infidelidade a Kardec.

O problema surge quando qualquer corrente pretende converter sua interpretação política em parâmetro de legitimidade doutrinária. A caridade, a justiça e a fraternidade não são patrimônios exclusivos de partidos. Tampouco a defesa da liberdade, da responsabilidade individual e da transformação moral pode ser monopolizada por uma ideologia.

No Evangelho segundo o Espiritismo, a caridade ocupa lugar central na renovação moral. Seu alcance, porém, ultrapassa fronteiras partidárias e não pode ser reduzido a instrumento de propaganda eleitoral (KARDEC, 2013).

O caráter apartidário do Espiritismo não significa indiferença política, mas independência doutrinária diante dos partidos. Podemos participar ativamente da vida pública sem transformar centros espíritas em palanques, instituições em comitês eleitorais ou divergências políticas em disputas de superioridade moral.

A doutrina pertence ao campo universal dos princípios espirituais; o voto pertence à consciência de cada cidadão. Preservar essa distinção é respeitar Kardec, proteger a pluralidade e impedir que interesses circunstanciais se sobreponham à finalidade essencial do Espiritismo: contribuir para o progresso intelectual e moral da humanidade.

 

Referências Bibliográficas:

KARDEC, Allan. O Livro dos Espíritos. Tradução de Guillon Ribeiro. 93. ed. Brasília, DF: Federação Espírita Brasileira, 2013.

KARDEC, Allan. O Evangelho segundo o Espiritismo. Tradução de Guillon Ribeiro. Brasília, DF: Federação Espírita Brasileira, 2013.

 

08 outubro 2026

Ceticismo ou estupidez ? A soberba intelectual no debate espírita



Jorge Hessen

Brasília -DF

 

Questionar é legítimo. Transformar a própria opinião em régua absoluta da verdade é palermice.  Há uma curiosa modalidade de “espiritismo” ganhando espaço nas redes sociais: aquela que parece nascer menos do estudo sereno das obras espíritas e mais da necessidade de desqualificar tudo aquilo que não cabe na interpretação particular de seus divulgadores.

Questionar é legítimo. Discordar também. O próprio Allan Kardec jamais recomendou submissão intelectual. Ao contrário, o Espiritismo fundamenta-se no livre exame, na razão e na ausência de fé cega. Mas há uma diferença monumental entre exercer o pensamento crítico e transformar a própria opinião em tribunal da verdade.

Alguns comunicadores, apresentados como “simpatizantes” ou até como espíritas, passaram a tratar as obras de André Luiz, Emmanuel, Manoel Philomeno de Miranda e Ivone do Amaral Pereira com indisfarçável desdém. Rejeitam, por exemplo, descrições da vida espiritual, instituições de acolhimento, mecanismos de assistência aos desencarnados e diferentes experiências no mundo invisível. Tudo aquilo que não coincide com sua interpretação é rapidamente classificado como fantasia, crendice ou invenção.

Mas com que autoridade? Não estamos obrigados a aceitar integralmente nenhuma obra mediúnica. Tampouco precisamos transformar Chico Xavier, Divaldo Pereira Franco ou Ivone do Amaral Pereira em figuras infalíveis. A própria doutrina espírita não admite infalibilidade humana. O que não podemos fazer é substituir o exame racional pela desqualificação sumária.

Chico Xavier produziu, ao longo de décadas, uma obra psicográfica monumental, examinada por gerações de estudiosos. Emmanuel e André Luiz ofereceram informações que ampliaram, para milhões de leitores, a compreensão sobre a vida espiritual. Divaldo Pereira Franco tornou-se um dos mais conhecidos médiuns e divulgadores espíritas do mundo. Ivone do Amaral Pereira legou obras de extraordinária riqueza espiritual e literária. Manoel Philomeno de Miranda, pela psicografia de Divaldo, aprofundou questões relacionadas à obsessão, ao sofrimento e aos processos de assistência espiritual.

Tudo isso pode e deve ser estudado criticamente. O que não é intelectualmente honesto é fingir que esses autores não existem, ridicularizar seus conteúdos e, simultaneamente, apresentar a própria leitura como se fosse a expressão definitiva do Espiritismo.

Há, nesse comportamento, uma contradição evidente: proclama-se “não sou dono da verdade”, mas o discurso é construído para induzir o público a concluir justamente isso: “sigam-me, porque eu descobri o que os outros não compreenderam”.

A internet amplificou esse fenômeno. O algoritmo premia a contundência, não necessariamente a competência. E a frase provocativa frequentemente conquista mais audiência que o estudo paciente de Kardec.

Nós precisamos, portanto, de uma crítica espírita que seja crítica sem ser iconoclasta; racional sem ser arrogante; independente sem ser presunçosa. O Espiritismo não precisa de novos donos da verdade. Precisa de estudiosos dispostos a confrontar ideias sem transformar divergências em guerras de vaidade.

Kardec ensinou-nos que o verdadeiro espírita se reconhece pela transformação moral e pelo esforço em dominar suas más inclinações. A humildade intelectual também é uma dessas inclinações que precisamos cultivar.

Não somos obrigados a acreditar em tudo. Mas também não temos o direito de chamar de ignorantes aqueles que encontram sentido em informações que ainda não compreendemos.

A dúvida honesta engrandece, tanto quanto a investigação esclarece e, obviamente, a discordância pode educar.

Já a soberba apenas faz barulho. E, no Espiritismo, barulho nunca foi sinônimo de dono da verdade.

 

Referências Bibliográficas:

KARDEC, Allan. O Livro dos Espíritos. Tradução de Guillon Ribeiro. Brasília, DF: FEB, 2013.

KARDEC, Allan. O Livro dos Médiuns. Tradução de Guillon Ribeiro. Brasília, DF: FEB, 2013.

XAVIER, Francisco Cândido. Nosso Lar. Pelo Espírito André Luiz. Brasília, DF: FEB, 2020.

XAVIER, Francisco Cândido. O Consolador. Pelo Espírito Emmanuel. Brasília, DF: FEB, 2019.

FRANCO, Divaldo Pereira. Tormentos da Obsessão. Pelo Espírito Manoel Philomeno de Miranda. Salvador: LEAL, 2001.

PEREIRA, Yvonne do Amaral. Memórias de um Suicida. Pelo Espírito Camilo Cândido Botelho. Brasília, DF: FEB, 2017.

 

06 outubro 2026

Entre a fé e a ideologia: o espírita diante do aborto




Jorge Hessen

Brasília -DF

 

Eis aqui uma reflexão sobre liberdade de consciência, fidelidade doutrinária e defesa da vida, considerando a relação entre convicções religiosas e posições político-ideológicas que suscitam questões delicadas, especialmente quando o debate envolve o aborto.

Para nós, espíritas, o tema merece ser examinado com calma, profundidade e fidelidade aos princípios da Doutrina Espírita, sem transformar divergências políticas em julgamentos sobre a consciência alheia.

No Cristianismo, a vida humana é tradicionalmente compreendida como dádiva divina. No Espiritismo, essa compreensão encontra fundamento explícito em O Livro dos Espíritos. Na questão 358, Allan Kardec pergunta se o aborto provocado constitui crime. A resposta é direta: “Há crime sempre que transgredis a lei de Deus.” A explicação apresentada pelos Espíritos relaciona o aborto provocado à interrupção de uma existência corporal que ofereceria ao Espírito uma oportunidade de aprendizado e progresso.

Essa orientação doutrinária nos convida a uma reflexão importante. Como conciliar a compreensão espírita da reencarnação, da finalidade educativa da existência corporal e do respeito à vida com determinadas posições políticas de esquerda que defendem a ampliação do direito ao aborto?

Não se trata de afirmar que todo indivíduo de ideologia vermelha  seja materialista ou que determinada opção partidária seja, por si mesma, incompatível com a fé espírita. A realidade política é muito mais complexa. Sei que há confrades sinceramente comprometidos com a “justiça social”, a “redução” da pobreza e a dignidade humana que podem interpretar de maneiras distintas questões bioéticas muito complexas.

O ponto central aqui está, portanto, no dilema de consciência que pode surgir quando nossas convicções políticas encontram princípios doutrinários relacionados à vida. O espírita dispõe da liberdade de consciência até porque não recebe da Doutrina uma orientação partidária. Kardec jamais estabeleceu uma legenda política para o espírita. Cabe-nos estudar, ponderar e assumir responsavelmente nossas escolhas.

Ao mesmo tempo, não pretendemos reduzir o aborto a uma simples questão partidária. Existe situação dramática como a gravidez com os riscos graves à saúde materna que exigem sensibilidade, conhecimento médico, reflexão jurídica e profundo respeito pelo sofrimento humano.

Isso, contudo, não elimina a questão essencial levantada pelo Espiritismo: o que representa, do ponto de vista espiritual, a interrupção deliberada de uma existência em processo de formação?

O ideal seria divergirmos politicamente e continuarmos fraternos, embora isso ecoe um tanto utópico para muitos. Sim, podemos defender diferentes concepções para a sociedade sem transformar o opositor partidário em inimigo. Mas, justamente porque valorizamos a liberdade de consciência, precisamos também examinar nossas próprias escolhas à luz dos princípios que afirmamos abraçar.

Para nós, a questão não deve ser simplesmente “esquerda ou direita”. A pergunta mais profunda é outra: até que ponto nossas convicções políticas dialogam com aquilo que estudamos e compreendemos como princípios espirituais?

A fidelidade kardeciana não exige uniformidade política. Exige estudo, discernimento, liberdade de pensamento e responsabilidade moral. Não cabe ao espírita impor sua consciência aos demais, tampouco lhe cabe silenciar aquilo que sua consciência, iluminada pelo estudo doutrinário, lhe apresenta como valor fundamental.

Mais do que acusar incoerências, precisamos cultivar coerência interior. Não se trata aqui de combater pessoas, mas de examinar ideias e coerência doutrinária. É nesse exercício de liberdade, respeito e reflexão que a fé espírita pode contribuir para um debate tão urgente quanto o da vida humana e do assassínio de um ser humano no ventre materno.

 

Referência Bibliográfica:

KARDEC, Allan. O Livro dos Espíritos. Tradução de Guillon Ribeiro. 93. ed. Brasília, DF: Federação Espírita Brasileira, 2013. Questão 358.

 

05 outubro 2026

Entre a toga e a Constituição: quem controla o poder judiciário?



Jorge Hessen

Brasília -DF

 

A Constituição Federal conferiu ao Senado uma prerrogativa expressa: processar e julgar ministros do Supremo Tribunal Federal por crimes de responsabilidade. Não se trata de favor, concessão ou ameaça ao Judiciário. Trata-se de um dos mecanismos de equilíbrio entre os Poderes. Por isso causou enorme repercussão a decisão monocrática proferida por um  ministro, em dezembro de 2025, nas ADPFs 1.259 e 1.260. Naquele primeiro momento, a decisão restringiu à Procuradoria-Geral da República a legitimidade para apresentar denúncias contra ministros do Supremo e elevou o quórum para a abertura do processo. Posteriormente, em 10 de dezembro, o próprio ministro suspendeu a parte da decisão que retirava dos cidadãos essa legitimidade.

O episódio, entretanto, deixou uma questão institucional que continua absolutamente atual: até onde pode ir uma decisão monocrática quando alcança diretamente as prerrogativas de outro Poder?

Não estamos discutindo a santidade de uma instituição. Estamos discutindo limites. Ministro do Supremo não é monarca. Não é soberano absoluto. Não é cidadão acima da lei. É servidor público investido de uma das mais elevadas funções da República e, justamente por isso, deve estar submetido a mecanismos rigorosos de controle, transparência, responsabilidade e prestação de contas.

O problema ganhou nova dimensão com o caso Banco Master. Documentos tornados públicos pelo próprio Supremo mostram contratos envolvendo o Banco Master e ministros da Suprema Corte , um deles que tem entre seus sócios a esposa e os filhos. Um dos contratos previa pagamentos mensais de R$ 3 milhões durante 36 meses. A Polícia Federal também produziu elementos que deram origem a pedidos de investigação sobre possíveis relações entre o banqueiro e o ministro, embora o ministro negue qualquer contato irregular e conteste a validade das acusações.

É precisamente por isso que a investigação independente é necessária.  Se não há irregularidade, que se investigue e se demonstre que não há. Se há irregularidade, que se responsabilize quem a praticou. O que não pode existir em uma República é a ideia de que determinado cargo transforma seu ocupante em pessoa imune ao escrutínio público.

A crise de confiança não nasceu simplesmente das redes sociais. Ela também é alimentada pela percepção de que o sistema de freios e contrapesos deixou de funcionar adequadamente. O próprio Senado registrou críticas de parlamentares à concentração de poderes do Supremo e à decisão monocrática que alterou, ainda que provisoriamente, as regras relacionadas ao impeachment.

A independência judicial é indispensável à democracia. Mas independência não significa irresponsabilidade. Imunidade funcional não significa imunidade moral. Garantia institucional não significa blindagem pessoal.

Allan Kardec ensinou que o verdadeiro progresso moral exige o predomínio da justiça, da solidariedade e da responsabilidade. No Livro dos Espíritos, ao tratar da justiça e dos direitos naturais, a Doutrina Espírita não estabelece castas morais nem privilégios espirituais. A lei é para todos.

A autoridade verdadeira não teme a fiscalização; submete-se a ela.

O poder legítimo não precisa de blindagem absoluta; precisa de legitimidade, transparência e responsabilidade.

Por isso, como cidadão e não como militante partidário, considero necessário fazer uma pergunta que ultrapassa governos, partidos e eleições:

Quem fiscaliza aqueles que fiscalizam?

E se a resposta for que nenhum cidadão, nenhum parlamentar e nenhum outro Poder pode sequer questionar determinadas decisões, então precisamos acender a luz amarela da democracia.

Uma Suprema Corte respeitada não é aquela que nunca pode ser questionada. É aquela que, quando questionada, aceita demonstrar que seus atos resistem ao exame público, jurídico e institucional.

O Brasil não precisa de juízes acima da lei.

Precisa de juízes sob a lei.

Como espíritas, sabemos que todo poder é transitório e que toda autoridade é oportunidade de serviço. Emmanuel, em Pensamento e Vida, lembra-nos da responsabilidade do pensamento e da conduta; Kardec, em toda a construção doutrinária, nos convida ao livre exame, à razão e à responsabilidade moral.

Portanto, não devemos perguntar quem é amigo ou inimigo do Supremo, mas “a lei está sendo aplicada igualmente a todos?” Se estiver, que se respeite. Se não estiver, que se corrija.

Nenhuma república sobrevive quando o poder judiciário deixa de aceitar limites. A democracia não morre apenas quando alguém fecha o Congresso;  ela morre quando os Poderes deixam de reconhecer que, acima deles, existe uma Constituição — e, acima da Constituição, existe o cidadão a quem todo poder deve servir.

 

 

Referências Bibliográficas:

KARDEC, Allan. O livro dos espíritos. Brasília, DF: FEB, diversas edições.

KARDEC, Allan. O evangelho segundo o espiritismo. Brasília, DF: FEB, diversas edições.

KARDEC, Allan. O céu e o inferno. Brasília, DF: FEB, diversas edições.

XAVIER, Francisco Cândido; EMMANUEL. Pensamento e vida. Brasília, DF: FEB, diversas edições.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Planalto

BRASIL. Senado Federal. Pronunciamentos e debates sobre a Lei do Impeachment e as prerrogativas do Senado. Brasília, DF, 2025-2026. Senado Federal

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 1259 e ADPF 1260: Lei do Impeachment. Brasília, DF, 2025-2026. Supremo Tribunal Federal

AGÊNCIA BRASIL. Contrato de Vorcaro com Barci previa atuação jurídica e consultorias. Brasília, 11 set. 2026. Agência Brasil

AGÊNCIA BRASIL. Marques se declara impedido e Toffoli suspeito em julgamento no STF. Brasília, 15 set. 2026. Agência Brasil

AGÊNCIA BRASIL. Zanin nega liminar para obrigar Senado a instalar CPI sobre Master. Brasília, 23 set. 2026.

 


Conservadores e “vermelhos” e o palácio de rancores


 

Jorge Hessen

Brasília -DF

Acompanhamos a polarização digital invadindo a intimidade e a divergência, deixando de ser debate e passando a ser instrumento de destruição. Estamos sob o guante de uma máquina extraordinariamente eficiente para transformar divergências em conflitos. As redes digitais, alimentadas pela lógica do engajamento, converteram a indignação em mercadoria e a polarização em espetáculo.

O mecanismo é perversamente simples: quanto maior a reação emocional, maior a circulação do conteúdo. E nada mobiliza mais rapidamente do que a raiva. Assim, opiniões são comprimidas em rótulos, argumentos substituídos por slogans e adversários transformados em inimigos.

É a vitória da simplificação sobre o pensamento.

O fenômeno seria apenas lamentável se permanecesse no espaço político. O problema é que atravessou a porta de nossas casas. Já não ameaça somente o debate público; ameaça amizades, casamentos, relações familiares e antigas fraternidades.

Pessoas que durante décadas conviveram com uma “amizade” respeitosa passam a se hostilizar por causa de opiniões políticas ou da defesa de “político de estimação”. A divergência, que deveria ser natural numa sociedade livre, converte-se em suspeita moral. Quem pensa diferente já não é simplesmente alguém que pensa diferente: passa a ser tratado como alguém que precisa ser combatido.

Eis o perigo! Não precisamos concordar uns com os outros. Precisamos, isto sim, recuperar a capacidade civilizatória de discordar sem maldizer.

O Espiritismo oferece uma preciosa advertência contra essa irracionalidade intoxicante coletiva. Kardec consagrou o livre exame, a liberdade de consciência e o uso da razão. O Evangelho, por sua vez, não autoriza a transformação do semelhante em inimigo. A verdade não precisa da violência verbal para prevalecer.

Também não basta dizer: “Só Jesus na causa”. A fé não pode servir de anestésico para nossa responsabilidade. Orar é necessário; pensar, igualmente. Confiar em Deus não significa entregar nossa consciência ao algoritmo, nem permitir que uma tela determine quem devemos amar ou odiar.

Precisamos recuperar o domínio sobre nossas próprias emoções. Antes de compartilhar uma mensagem incendiária, convém perguntar: ela esclarece ou apenas provoca? Antes de romper uma amizade, talvez seja prudente lembrar que nenhuma eleição, nenhum partido e nenhuma disputa ideológica merecem destruir décadas de convivência.

A política passa. As plataformas mudam. Os governos terminam. Os algoritmos são substituídos. Mas uma palavra impensada pode produzir uma ferida que atravessa anos.

Não entreguemos às redes sociais aquilo que há de mais valioso em nossa existência: a amizade fraterna.

 

Referências Bibliográficas:

KARDEC, Allan. O Livro dos Espíritos. Brasília: FEB, 2019.

KARDEC, Allan. O Evangelho segundo o Espiritismo. Brasília: FEB, 2019.

SANTAELLA, Lucia. A pós-verdade é verdadeira ou falsa? Barueri: Estação das Letras e Cores, 2018

04 outubro 2026

Presídio sem reeducação é fábrica de reincidente





Jorge Hessen

Brasília -DF

 

Há doze anos, escrevemos sobre a história de um casal que vivia em condições miseráveis nas proximidades do Complexo Penitenciário da “Papuda” . O episódio expunha, além do drama pessoal dos envolvidos, uma ferida muito mais profunda: o fracasso histórico do sistema penitenciário brasileiro em transformar a privação de liberdade em oportunidade de reconstrução humana.

De lá para cá, pouco mudou na essência do problema. Mudaram os governos, multiplicaram-se as leis, anunciaram-se programas e promessas, mas o cárcere continua sendo, em larga medida, território de superlotação, violência, insalubridade, ociosidade e domínio de organizações criminosas.

Não se trata de romantizar criminosos. Quem viola a lei deve responder pelos próprios atos. Responsabilidade individual é princípio elementar de justiça. O que não podemos admitir é que a pena ultrapasse seus limites legais e se converta em degradação humana.

O próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu, na ADPF 347, a existência de um “estado de coisas inconstitucional” no sistema penitenciário brasileiro, diante da violação estrutural de direitos fundamentais. A questão deixou, portanto, de ser apenas denúncia de organizações civis, religiosos ou estudiosos: tornou-se uma questão institucional do Estado brasileiro.

Dados recentes da Secretaria Nacional de Políticas Penais continuam revelando uma população prisional gigantesca. O problema, porém, não se resume ao número de encarcerados. Uma prisão que não educa, não profissionaliza, não disciplina e não prepara para o retorno à sociedade pode acabar fortalecendo exatamente aquilo que deveria combater: a criminalidade.

A Lei de Execução Penal é clara ao estabelecer que a execução da pena deve proporcionar condições para a integração social do condenado. Trabalho, educação, assistência à saúde, assistência social, jurídica e religiosa não são luxos penitenciários. São instrumentos previstos para que a pena cumpra uma finalidade civilizatória.

O Plano Pena Justa, desenvolvido pelo CNJ e pelo Ministério da Justiça, representa importante tentativa de enfrentar estruturalmente esse cenário. Entretanto, nenhum plano governamental será suficiente se não houver vontade política permanente, fiscalização, recursos adequados e compromisso efetivo com a ressocialização.

E aqui entra a contribuição espírita. Allan Kardec, ao abordar a caridade para com os criminosos, rejeita a lógica da exclusão definitiva. O criminoso não deixa de ser criatura de Deus por haver cometido um crime. Ele deve responder perante a Justiça, reparar quanto possível o mal praticado e enfrentar as consequências de seus atos. Mas não deve ser considerado irremediavelmente perdido.

Jesus foi ainda mais incisivo: “Estava preso e não me visitastes” (Mateus 25:43). A advertência evangélica não significa complacência com o delito. Significa que a sociedade não pode perder a capacidade de enxergar humanidade naquele que errou.

Durante décadas, participei de visitas e atividades de assistência na Papuda, levando estudo, mensagens espíritas, livros, diálogo, auxílio material e estímulo à reconstrução moral. Aprendi, nesse contato, que ninguém se recupera sendo tratado permanentemente como lixo humano.

É preciso romper com dois extremos igualmente perigosos: a ingenuidade que minimiza o crime e a crueldade que transforma o criminoso em inimigo irrecuperável.

A sociedade tem direito à segurança. A vítima tem direito à justiça. O criminoso tem o dever de responder pelo que fez. E o Estado tem o dever de não transformar a prisão em escola de reincidência.

Uma política penitenciária verdadeiramente civilizada precisa conjugar firmeza, disciplina, trabalho, educação, assistência e recuperação moral.

Porque punir é atribuição da Justiça. Regenerar é uma responsabilidade social. Desumanizar jamais será solução.

 

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal);

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Plano Pena Justa;

 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 347;

SENAPPEN. Relatório de Informações Penais;

KARDEC, Allan. O Evangelho segundo o Espiritismo, cap. XI;

 BÍBLIA. Mateus 25:31-46