Jorge Hessen
Brasília -DF
Ontem, um colega me disse que, na universidade em que leciona, quem se posiciona fora do “marxismo” é ostensivamente marginalizado pelos pares. Em razão disso, ele optou pelo silêncio absoluto. Isso é intolerável!
A educação deveria libertar consciências, não fabricar seguidores de ideologias radicais. Quando instituições de ensino substituem o pluralismo pelo proselitismo político radical, o conhecimento pelo dogmatismo e o debate pela doutrinação, deixam de cumprir parte essencial de sua missão civilizadora.
A esse desvio podemos chamar, metaforicamente, de cancro social: uma enfermidade contagiante e devastadora que compromete a autonomia intelectual e aprofunda os antagonismos.
Obviamente reconheço que há professores comprometidos com a excelência acadêmica e estudantes capazes de pensar criticamente em todas as correntes políticas. Entretanto, quando ideias marxistas são apresentadas como verdades incontestáveis, enquanto concepções divergentes são caricaturadas ou silenciadas, instala-se uma preocupante deformação pedagógica. A universidade não pode converter-se em aparelho de reprodução ideológica, seja de esquerda, seja de direita.
A influência de Antônio Gramsci sobre determinadas correntes políticas e educacionais merece um estudo crítico, especialmente no que diz respeito à disputa pela hegemonia cultural. Isso não me autoriza, porém, a atribuir a todo educador progressista um projeto deliberado de destruição familiar.
Sob a perspectiva espírita, o problema fundamental está no materialismo marxista quando reduz o ser humano à dimensão econômica, nega sua transcendência ou subordina a consciência individual a projetos coletivistas. A transformação social que desconsidera a responsabilidade moral, a liberdade e a educação dos sentimentos corre o risco de trocar antigas injustiças por novas formas de opressão.
Allan Kardec oferece um critério inequívoco em O Livro dos Espíritos, questão 842: uma doutrina deve ser avaliada por seus frutos morais e pela capacidade de promover amor e caridade, não por suas promessas políticas. Nas questões 835 a 841, a liberdade de consciência é reconhecida como princípio fundamental, e a convicção, segundo a questão 841, não pode ser imposta. Eis uma advertência que alcança qualquer movimento tentado pelo autoritarismo.
Apesar de Léon reconhecer a diversidade das correntes socialistas e admitir a busca de melhorias materiais e sociais, adverte contra o materialismo marxista que elimina a dimensão espiritual e o ideal moral. Sua reflexão não constitui adesão ideal coletivista nem obviamente rejeição indiscriminada de toda proposta de justiça social.
A família, por sua vez, não deve ser defendida pela perseguição a quem pensa diferentemente, mas pela responsabilidade, pelo afeto, pelo respeito recíproco e pela formação ética. O mesmo vale para as controvérsias apregoadas pelos marxistas sobre aborto, drogas e sexualidade: são questões complexas que exigem argumentação racional e responsabilidade, não a classificação sumária de seus defensores marxistas como produtos de uma suposta lavagem cerebral.
O artigo 206 da Constituição Federal estabelece a liberdade de aprender e ensinar e o pluralismo de ideias como princípios educacionais. Portanto, combater a doutrinação não significa impor uma doutrina concorrente, mas exigir que escolas e universidades públicas respeitem a inteligência dos estudantes.
Como espíritas, não devemos aceitar nem a servidão ideológica nem o fanatismo antagônico. Kardec não nos convocou a fabricar adversários, mas a desenvolver o discernimento e a responsabilidade moral. A fraternidade, contudo, não exige silêncio diante de práticas que a ameaçam. Exige coragem para denunciá-las com firmeza, honestidade intelectual e respeito à liberdade de consciência.
Referências Bibliográficas:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Art. 206.
DENIS, Léon. Socialismo e espiritismo. 1924.
KARDEC, Allan. O livro dos espíritos. Tradução de Guillon Ribeiro. Brasília, DF: Federação Espírita Brasileira, s.d. Parte terceira, cap. X, questões 835-842.
GRAMSCI, Antonio. Cadernos do cárcere. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1999-2002








