Jorge
Hessen
Brasília
-DF
A Doutrina Espírita,
codificada por Allan Kardec no século XIX, estrutura-se a partir de princípios
éticos, morais e científicos rigorosos. Entre as diretrizes fundamentais do
Espiritismo, destacam-se a fidelidade da prática mediúnica e o compromisso
inegociável com a verdade e com a caridade desinteressada.
O princípio formulado por Kardec em O
Evangelho segundo o Espiritismo — "Dai de graça o que de graça
recebestes" — estabelece que a mediunidade é um dom sagrado para a
edificação moral e o alívio das dores humanas, não devendo jamais converter-se
em veículo de captação de donativos (esmolas), vaidade pessoal ou obtenção
de vantagens materiais.
O recente caso envolvendo uma
suposta “Chica Xavier do Cerrado”, repercutido por reportagens investigativas de
veículos como o programa Fantástico (TV Globo) e a coluna "Na
Mira" do portal Metrópoles, expõe a vulnerabilidade de fiéis diante
de dissimulações mediúnicas.
Conforme apurado e amplamente veiculado pela imprensa, surgiram denúncias relativas à suposta fabricação de cartas “desoladoras” mediante o uso de dados de redes sociais, além do envolvimento em leilões e da doação de poupança familiar de R$ 300 mil — práticas incompatíveis com os preceitos kardequianos.
No âmbito jurídico, a
tentativa de constranger o jornalismo investigativo por meio de interpelações e
queixas-crime contra profissionais da imprensa — a exemplo do processo nº
0752672-61.2026.8.07.0001 (288ª Vara do TJDFT) — sofreu dura objeção
probatória e parecer desfavorável do Ministério Público por ausência de
justa causa e inépcia da inicial. A atuação da imprensa livre cumpre papel
relevante no saneamento social ao lançar luz sobre abusos cometidos sob o
pretexto da fé.
No movimento espírita
brasileiro, o combate aos abusos da mediunidade e o alerta contra o
charlatanismo encontram respaldos teóricos e normativos inequívocos. A
denúncia séria e responsável contra mistificações é um dever moral para a
preservação do Evangelho e a proteção dos necessitados e enlutados. Como
orienta a obra codificada por Kardec, o crivo da razão e da coerência
doutrinária deve prevalecer sobre qualquer manifestação fenomenológica ou
figura pessoal.
Referências Bibliográficas:
KARDEC, Allan. O Evangelho
segundo o Espiritismo. Tradução de Guillon Ribeiro. 125. ed. Brasília:
Federação Espírita Brasileira, 2006.
KARDEC, Allan. O Livro dos
Médiuns: guia dos evocadores e dos médiuns. Tradução de Guillon Ribeiro. 81.
ed. Brasília: Federação Espírita Brasileira, 2008.
DISTRITO FEDERAL (Estado).
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Processo
Eletrônico nº 0752672-61.2026.8.07.0001. Querelante: Maira Alexandrina Leobino
Freitas Nogueira. Querelados: Carlos Eduardo Gelio Carone, Thamires Almeida,
Saulo Araújo e Miguel Bragança. Decisão interlocutória. Brasília, DF, 10 out.
2026.
REDAÇÃO G1. Famílias que
buscaram cartas psicografadas com Máira acusam a médium. Reportagem e exibição
no programa Fantástico, TV Globo. Rio de Janeiro: G1, 06 set. 2026. Disponível
em: https://www.facebook.com/g1/videos/1530292159115576/. Acesso em: 10 out.
2026.








