Pela legislação brasileira o
aborto é autorizado em casos de gravidez resultante de estupro, foi o que fez a
Justiça do Espírito Santo dando aval para que a menina de 10 anos, grávida após
ter sido estuprada pelo tio, interrompesse a gestação. O enredamento do evento não
nos deve ofuscar a reflexão cuidadosa e lógica dos fatos. Urge considerar que a
menina violentada já estava com 23 semanas de gestação. Nesse caso, nossos expedientes
éticos propendem em defender as duas vidas, posto que nesse caso, quiçá seja injustificável
a condenação à pena de morte de um bebê de quase seis meses.
Porém, em “benefício” do aborto, destroçou-se
não apenas o bebê, mas também potencializou os efeitos colaterais do trucidamento
na delicada fisiologia da menina. Obviamente nessas conjunturas é preciso acautelar-nos
sobre as nossas acaloradas opiniões eivadas de pensamentos vingativos, emoções contumazes,
vocábulos condenatórios hostis. Nesse deplorável contexto, seria razoável advogar
inapelavelmente a favor do aborto? Não creio! A respeito do dantesco fato algumas
instituições religiosas emitiram opiniões oficiais contrárias ao procedimento
abortivo. Porém, o caso foi judicializado, cabendo formalmente o cumprimento da
lei a desfavor do bebê.
No Brasil, todos os anos, há aproximadamente
30.000 gestações de menores de 14 anos. O episódio levantou muitas celeumas. Evitando
aqui o ranço da espetacularização midiática, é importante citar que a maioria
da população brasileira é contrária à prática do aborto. O Espiritismo também não
tolera, admitindo-o, porém, exclusivamente, quando a mãe corre “risco de morte”.
No caso da menina violentada, alguns
especialistas admitiram que as consequências da gestação poderiam ser
catastróficas. Disseram que poderia haver uma obstrução do parto, causado pela
desproporção cefalopélvica, que ocorre quando a abertura pélvica da mãe é
pequena para permitir que a cabeça do bebê passe durante o parto. A septicemia (infecção
generalizada), o descolamento da placenta por conta da hipertensão arterial, a
hipertensão ocasionada pela gravidez, inclusive pré-eclâmpsia e eclampsia, se
não tratados, podem provocar parada cardíaca ou derrame, resultando em morte,
tanto para a menina como para o bebê. Se tais prognósticos resultam 100%
correta o aborto era indispensável, sem dúvida.
Mas, será que todos os médicos partilhavam
dessa mesma opinião? Será que a bestialidade do estupro poderia ter sido
evitada com a intervenção espiritual? Será que os espíritos responsáveis pelo
controle das encarnações estavam ausentes? Seria, neste caso, uma reencarnação
acidental? Particularmente, não creio que tenha havido "programação
espiritual" para tal reencarnação e muito menos que a menina tivesse que
passar pela penúria da gravidez, por ato de violência de um parente, e ter
filhos aos 10 anos de idade. Mas não compreendo racionalmente tanto furor na
defesa do aborto (inclusive provindo de “espiritas”).
Se realmente existia iminente risco
à vida da menina, que, nesse caso (para alguns médicos) foi o aborto
necessário, não entraremos no mérito desse consentimento científico. Pois na
resposta dada à questão 359, em O Livro dos Espíritos, fica aberta a questão:
"Preferível é se sacrificar o ser que ainda não existe a sacrificar-se o
que já existe." Cada caso é um caso. Há casos e casos, há exceções, há
atenuantes que não vamos discutir aqui. É mais do que lógico que o tema aborto
não pode ser banalizado a partir do caso da menina violentada. Devemos lutar
pela vida com as suas máximas consequências, ininterruptamente, em qualquer
circunstância.
Salvo melhor juízo, assumo que
não aprovaria o aborto de um bebê de quase 6 meses, praticado na menina do estado
do Espírito Santo.