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  • 11.3.26

    ​ “Cartas consoladoras” fajutas, astúcias e assédio judicial no País da fantasia mediúnica


     

     

    Estamos convivendo e sobrevivendo com dois fenômenos opostos: de um lado, a busca sincera pela vivência do Evangelho; de outro, episódios lamentáveis de mistificação mediúnica com “cartas consoladoras” fabricadas com dados da internet . O que causa espanto, porém, é quando a fraude não se limita ao campo moral e passa a adotar estratégias de intimidação judicial contra quem ousa questioná-la.

    Tragicamente há indivíduos que se apresentam como “médiuns”, conquistam popularidade, mobilizam seguidores fanáticos e arrecadam recursos sob o argumento de manter “obras assistenciais”.

    Quando jornalistas espíritas, pesquisadores, estudiosos ou espíritas sérios , honrados e  estudiosos levantam dúvidas legítimas sobre a autenticidade das maracutaias das cartas consoladoras chinfrim, um nefasto estelionato do luto , a resposta não vem em forma de esclarecimento, transparência ou investigação séria. Surge, em vez disso, a tentativa de amordaçar o debate por meio de ameaças judiciais.

    Tal postura é profundamente contrária ao espírito da doutrina codificada por Allan Kardec. O Espiritismo nasceu justamente da investigação, do questionamento e do exame rigoroso dos fatos. Kardec jamais incentivou a aceitação cega de supostos fenômenos mediúnicos. Pelo contrário: no Livro dos Médiuns, ele adverte repetidamente que a mediunidade é terreno fértil tanto para manifestações legítimas quanto para mistificações e fraudes.

    A história demonstra que muitas vezes a mediunidade se associa à vaidade, ao personalismo ou à busca de projeção pública; em face disso, o risco de desvio moral cresce consideravelmente. A mediunidade, segundo, deve ser exercida com simplicidade, desinteresse material e profundo senso moral. Quando ela se transforma em instrumento de celebridade espiritual ou mecanismo de captação de recursos, já estamos diante de um sinal de alerta.

    Repito que o mais grave é quando se tenta transformar o debate doutrinário em caso de polícia ou tribunal. O recurso sistemático ao assédio judicial contra críticos e pesquisadores representa uma forma de intimidação incompatível com a própria natureza do Espiritismo.

    A verdade, quando autêntica, não teme investigação. Fenômenos genuínos resistem ao exame; fraudes, ao contrário, precisam do silêncio imposto pelo medo.

    Além disso, a própria ordem jurídica brasileira, fundada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, garante simultaneamente a liberdade religiosa, a liberdade de pensamento e a liberdade de expressão.

    Questionar práticas suspeitas ou denunciar possíveis abusos não constitui crime; ao contrário, pode representar um dever moral quando há risco de exploração da boa-fé das pessoas.

    O Espiritismo não é uma doutrina de credulidade passiva. Ele nasceu sob o signo da razão, da crítica e da responsabilidade moral. Defender esses princípios é preservar a própria integridade do movimento espírita.

    Quando a mediunidade se transforma em espetáculo, quando a fé se converte em instrumento de poder e quando a crítica é combatida com assédio judicial, algo está profundamente errado. Nesse momento, mais do que nunca, torna-se necessário recordar o princípio kardeciano fundamental: é preferível rejeitar dez verdades a aceitar uma única mentira.

    Pensemos nisso!