07 setembro 2026

A morte não pode ser explorada: o grito de uma mãe contra o estelionato do luto


 

Jorge Hessen

Brasília -DF

 

Há dores que deveriam ser invioláveis. A morte de um esposo, de um filho ou de um pai não pode transformar-se em espetáculo, instrumento de sedução ou oportunidade de exploração. Por isso, são profundamente assombrosos os relatos de famílias que, em busca desesperada de uma palavra consoladora, acreditaram em supostas mensagens mediúnicas e, posteriormente, passaram a desconfiar de que informações íntimas foram obtidas previamente pela internet.

O Programa Fantástico da Rede Globo de 6 de setembro de 2026 veiculou o testemunho de Marina, mãe de Mateu, e foi um desses relatos que exigem atenção. Tiago (esposo de Marina) desencarnou após uma longa luta contra o câncer e complicações decorrentes de um transplante de medula. Quando faleceu, deixou um filho pequeno. A família, devastada, procurou consolo naquilo em que acreditava: a continuidade da vida.

Marina, espírita desde a infância, acreditava sinceramente na possibilidade das comunicações espirituais. Em sua dor, mobilizou familiares, reuniu recursos e viajou de São Paulo até a cidade onde vive tal suposto médium em busca de uma mensagem que lhe dissesse como estava o homem que amava. Como milhares de enlutados, ela desejava apenas uma notícia do outro lado da vida.

Mas, posteriormente, com a infida carta consoladora em mãos, afirma ter descoberto que as informações apresentadas como extraordinárias estavam disponíveis em redes sociais e em bancos de dados na internet. A confiança converteu-se em angústia. E o impacto não teria atingido apenas uma adulta fragilizada pelo luto: segundo seu relato, seu filho (Mateu) — que tinha apenas três anos quando o pai faleceu e hoje ainda é uma criança — também teria sido profundamente afetado pela situação, necessitando de acompanhamento e terapias caríssimas.

A denúncia moral aqui é gravíssima: estamos diante de crime real, pois não se pode “matar” simbolicamente um pai duas vezes na memória de uma criança. Primeiro, pela morte física; depois, pela manipulação da esperança, da saudade e das crenças familiares. Houve crime comprovado; não se trata de simples divergência religiosa. Trata-se de uma ferida psicológica que pode atravessar anos.

E tal suposto médium tem ameaçado com processos judiciais contra quem questiona suas desumanas práticas. Provar que as falsas cartas desse suposto médium são obtidas através das informações da internet é a coisa mais fácil de se constatar. Logicamente sabemos que quem faz acusações deve apresentar provas e quem é acusado tem direito à ampla defesa; mas, existindo indícios objetivos, as autoridades policiais têm o dever de investigar. Até porque ameaçar mães, testemunhas e pesquisadores sérios não substitui perícia técnica , mas afirmo que é extremamente fácil  constatar que as mensagens daquelas cartas consoladoras são cópias  da internet.

Em face disso, é indispensável preservar vídeos, transmissões, mensagens, publicações, registros financeiros e, sobretudo, comparar as supostas informações “reveladas” com aquilo que já estava disponível na internet antes das mensagens. Também é legítimo investigar a circulação de dinheiro em torno de eventos e atendimentos que envolvam pessoas fragilizadas.

O Espiritismo sério não precisa de blindagem contra perguntas. Allan Kardec jamais ensinou que a emoção fosse prova de autenticidade. Lágrimas não autenticam uma psicografia. Fama não transforma ninguém em médium verdadeiro. Seguidores não substituem investigação.

Quando alguém explora — conscientemente ou fraudulentamente — a esperança de quem sofre, a vítima não perde apenas dinheiro. Pode perder a paz, a confiança e a capacidade de elaborar saudavelmente o próprio luto.

Por isso, proteger as famílias não é perseguir médiuns. É defender a fé contra os que, eventualmente, transformam a credulidade humana em instrumento de poder. A dor não pode ser mercadoria. A saudade não pode ser explorada. E nenhuma ameaça judicial deve impedir que fatos sérios sejam apresentados às autoridades competentes.