Jorge Hessen
Brasília -DF
A democracia não se sustenta apenas pela existência de instituições, mas também pela responsabilidade daqueles que as integram. Sob a perspectiva espírita, o poder não constitui privilégio moral nem autorização para a arbitrariedade: é encargo que exige discernimento, probidade e respeito à dignidade humana.
Temos acompanhado, com crescente preocupação, controvérsias envolvendo ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), decisões judiciais questionadas e denúncias que alimentam a desconfiança de parcelas da sociedade. É indispensável distinguir críticas legítimas, indícios e acusações ainda não comprovadas. Contudo, nenhuma autoridade pode ser considerada imune à fiscalização republicana.
A Constituição Federal assegura a liberdade de manifestação do pensamento, o devido processo legal e a presunção de inocência. Também atribui privativamente ao Senado Federal a competência para processar e julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade (BRASIL, 1988, arts. 5º e 52, II). Portanto, diante de denúncias juridicamente fundamentadas, cabe à instituição examinar os fatos com independência, responsabilidade e observância dos procedimentos legais. Não se trata de perseguir magistrados, mas de impedir que qualquer poder se transforme em instância incontestável.
Sob o enfoque espírita, essa exigência encontra fundamento na ética da responsabilidade. No Livro dos Espíritos, Kardec relaciona a justiça, o amor e a caridade aos deveres essenciais da convivência humana (KARDEC, 2013, questão 886). A justiça, assim compreendida, não combina com privilégios pessoais, seletividade ou humilhação de quem se encontra submetido à autoridade pública.
Também nos inquieta o sofrimento de pessoas alcançadas por processos e punições que consideram injustos. No caso dos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023, a apuração individualizada das condutas é indispensável: nem a gravidade dos ataques às instituições autoriza condenações sem provas suficientes, nem a defesa de direitos fundamentais permite ignorar responsabilidades efetivamente demonstradas. A dignidade humana exige justiça individualizada, não culpabilidade coletiva.
A doutrina espírita tampouco nos autoriza a confundir fraternidade com omissão. A indulgência para com as pessoas não significa conivência com erros; significa defender a correção sem alimentar o ódio. Por isso, podemos criticar decisões judiciais, cobrar transparência e exigir responsabilização, sem desumanizar adversários ou antecipar sentenças.
Defendemos, portanto, que o Senado cumpra suas atribuições constitucionais sempre que houver fundamento jurídico para tanto, examinando representações com seriedade e sem conveniências partidárias. A independência judicial é indispensável, mas não equivale à irresponsabilidade. A harmonia entre os Poderes depende de limites recíprocos, respeito às competências e submissão de todos à Constituição.
Como espíritas e cidadãos, temos o dever de preservar a liberdade de consciência e de expressão respeitosa. Uma República verdadeiramente democrática não teme a crítica fundamentada: aperfeiçoa-se por meio dela.
Nenhuma autoridade está acima da lei, e nenhuma instituição se fortalece quando a sociedade teme questioná-la. O Brasil precisa de justiça equilibrada, segurança jurídica e coragem cívica. A restauração da confiança pública começa quando o poder deixa de ser percebido como privilégio e volta a ser compreendido como serviço.
Referências Bibliográficas:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 9 out. 2026.
KARDEC, Allan. O livro dos espíritos. Tradução de Guillon Ribeiro. Brasília, DF: Federação Espírita Brasileira, 2013.
