26 outubro 2026

Fé raciocinada e democracia na perspectiva espírita diante do insucesso eleitoral




Jorge Hessen

Brasília -DF

 

O meu candidato não foi eleito. Ok e daí?

A dificuldade de aceitar uma derrota eleitoral não constitui apenas um problema político: pode revelar imperfeições morais que a Doutrina Espírita nos convida a reconhecer e superar.

Em O Livro dos Espíritos, Allan Kardec, ao tratar do orgulho e do egoísmo, apresenta esses sentimentos como obstáculos ao progresso moral. Quando alguém considera legítimo somente o resultado que favorece suas convicções, corre o risco de colocar o interesse pessoal acima da justiça e do bem coletivo. O fanatismo político pode transformar essa postura em intolerância, hostilidade e incapacidade de reconhecer a liberdade de consciência alheia.

Isso não significa que os processos eleitorais sejam infalíveis. Fraudes podem ocorrer em qualquer país e, quando existem indícios consistentes, devem ser investigadas. A democracia exige fiscalização, transparência e apuração responsável. Entretanto, suspeitas não são provas, e a inconformidade com o resultado não autoriza a rejeição sistemática das instituições. No Brasil, a contestação eleitoral deve apoiar-se em evidências verificáveis e nos instrumentos legais disponíveis.

A fé raciocinada, princípio fundamental da proposta kardeciana, não recomenda credulidade cega, mas também não legitima a crença obstinada em narrativas que dispensam comprovação. O pensamento espírita deve submeter informações ao exame criterioso, sem permitir que paixões partidárias substituam a razão.

Em O Livro dos Espíritos, questão 886, Kardec esclarece que a caridade, segundo Jesus, compreende benevolência para com todos, indulgência para com as imperfeições alheias e perdão das ofensas. Em O Evangelho segundo o Espiritismo, capítulo XVII, item 3, o homem de bem é apresentado como aquele que respeita as convicções sinceras dos outros e não condena quem pensa diferentemente. Eis um critério moral para avaliar nossas atitudes políticas.

Aceitar a derrota não significa acomodar-se, concordar com todas as decisões governamentais ou renunciar à fiscalização do poder. Significa reconhecer o resultado legitimamente estabelecido, respeitar as regras democráticas e continuar trabalhando pelo bem comum, inclusive preparando-se para as próximas eleições.

O presidente eleito tem responsabilidades perante toda a população, inclusive os que não votaram nele. A conhecidíssima metáfora do Brasil como um avião em pleno voo: mesmo que o piloto não tenha sido nossa escolha, não desejamos a queda da aeronave. Cabe-nos acompanhar sua condução, cobrar competência e contribuir para que todos cheguem em segurança ao destino.

No movimento espírita, essa reflexão é particularmente necessária. A tribuna, o estudo doutrinário e a convivência fraterna não devem ser instrumentos de propaganda partidária nem de hostilização dos que divergem de nós. A fraternidade precisa prevalecer também dentro das famílias, onde opiniões políticas não deveriam destruir vínculos afetivos.

Jesus nos ensinou a amar o próximo. Kardec nos convida ao autoconhecimento e à transformação moral. Antes de apontarmos o fanatismo alheio, examinemos se o orgulho, a intolerância e o ressentimento também encontram abrigo em nós.

Oremos pelo Brasil, sem dispensar o trabalho; aceitemos os resultados oficiais, sem abandonar a vigilância cidadã; e aprendamos a discordar sem odiar.

A verdadeira vitória moral não consiste em impor nossa vontade a todos, mas em vencer em nós mesmos o orgulho que nos impede de reconhecer no adversário político um irmão em humanidade.

 

Referências Bibliográficas:

KARDEC, Allan. O livro dos espíritos. Tradução de Guillon Ribeiro. Brasília, DF: Federação Espírita Brasileira. Questões 785, 886, 893 e 919.

KARDEC, Allan. O evangelho segundo o espiritismo. Tradução de Guillon Ribeiro. Brasília, DF: Federação Espírita Brasileira. Cap. X, item 17; cap. XVII, item 3.

KARDEC, Allan. O evangelho segundo o espiritismo. Cap. XIX: A fé transporta montanhas.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Arts. 1º e 14. Brasília, DF: Presidência da República.