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  • 9 de jan. de 2026

    Absolutismo Judicial e Liberdade Consciencial- Uma Ponderação Espírita


    Jorge Hessen

    Brasília-DF

     

    Nenhuma sociedade se torna legitimamente justa pela injunção de uma única visão de mundo (mormente avermelhada), ainda que tal imposição parta de tribunais e se revista da linguagem do “Direito”.

    Quando o Poder Judiciário ultrapassa sua função de guardião da lei para assumir o papel de árbitro moral e ideológico, instaura-se o que pode ser chamado de ditadura judicial: o exercício do poder sem limites efetivos e sem respeito ao pluralismo.

    À luz da Doutrina Espírita, esse fenômeno representa grave desvio da ordem moral. O Espiritismo ensina que existe uma Lei superior às leis humanas — a Lei Natural ou Divina — que não depende de decretos nem de interpretações circunstanciais para existir.

    Allan Kardec ensina com clareza: “A lei natural está escrita na consciência do homem”(¹). Sempre que a autoridade humana se afasta dessa referência íntima, a legalidade perde sua legitimidade moral.

    A liberdade de consciência é princípio fundamental do progresso espiritual. O Espírito Emmanuel esclarece que sem liberdade não há verdadeira responsabilidade, e sem responsabilidade não existe aprendizado para a alma (²). Quando o medo substitui o livre exame, a obediência exterior pode até ser obtida, mas o crescimento moral é interrompido.

    Léon Denis adverte que toda autoridade que não reconhece limites na razão e na consciência degenera em tirania  (³). Tal advertência aplica-se a qualquer forma de poder absoluto, inclusive àquele exercido sob o manto da justiça. Onde o poder se absolutiza, a consciência se cala; e onde a consciência é silenciada, o espírito deixa de avançar pela luz do discernimento.

    A liberdade, portanto, não é concessão do Estado nem privilégio circunstancial. É condição essencial da dignidade humana e do progresso espiritual. Sem liberdade de consciência não há responsabilidade moral; sem responsabilidade não há justiça verdadeira; e sem justiça, não pode haver paz duradoura.


    Referências bibliográficas:

    KARDEC, Allan. O Livro dos Espíritos, questão 621. Tradução de Guillon Ribeiro. Rio de Janeiro: FEB.

    EMMANUEL (espírito). Pensamento e Vida. Psicografia de Francisco Cândido Xavier. Rio de Janeiro: FEB.

    DENIS, Léon. Depois da Morte. Tradução de Leopoldo Cirne. Rio de Janeiro: FEB.