Jorge Hessen
Brasíllia-DF
A investigação crítica
das manifestações mediúnicas, inclusive a identificação de fraudes, não
configura perseguição religiosa nem intolerância, quando realizada com base na
razão, na ética e no método espírita. Ao contrário, trata-se de um dever
moral e doutrinário, conforme ensinado por Allan Kardec desde as origens do
Espiritismo.
O Espiritismo não se funda
na aceitação cega de fenômenos, mas no controle universal do ensino dos
Espíritos, na observação reiterada e na submissão permanente da fé ao crivo da
razão. Kardec foi categórico ao afirmar que a fé espírita deve ser capaz de
encarar a razão face a face, em qualquer época da humanidade (1).
Denunciar mistificações
não é atacar a espiritualidade, mas defendê-la da corrupção humana, da vaidade,
do interesse material e da exploração da boa-fé. O próprio Codificador alertou
que é preferível rejeitar várias verdades a admitir uma única falsidade,
pois um erro aceito compromete todo o edifício doutrinário (2).
A fraude mediúnica não é
um fenômeno religioso, mas um ato humano. Ela não decorre da
crença, mas da conduta. Investigar tais práticas não implica negar a
mediunidade legítima, mas preservar sua dignidade moral e seu caráter
educativo.
Somente poderia ser
configurado como intolerância religiosa se a crítica atacasse pessoas por sua
crença ou generalizasse todos os médiuns como fraudulentos, promovendo com
isso a ridicularização coletiva da fé.
Nada disso se confunde
com a análise séria de fatos, prática que o próprio Espiritismo exige.
Onde não se admite o exame crítico, nasce o fanatismo; onde não se permite a
verificação, prospera a fraude.
Assim, pesquisar e
denunciar fraudes mediúnicas é um ato de fidelidade a Kardec, de respeito à
verdade e de proteção à consciência humana.
O Espiritismo ensina que
toda manifestação deve ser examinada pela razão, submetida ao controle e
confrontada com a moral evangélica. Kardec adverte que aceitar mistificações
compromete a credibilidade da Doutrina e favorece o fanatismo (3).
A crítica aqui refletida
dirige-se a atos e práticas, jamais à fé ou à liberdade de crença. Denunciar
fraudes é proteger a mediunidade séria, o público e a própria Doutrina Espírita
(4).
O argumento aqui proposto
não estimula perseguição religiosa, nem intolerância, pois se limita à análise
crítica de práticas e alegações objetivas, conforme garantido pela liberdade
de expressão, pesquisa e pensamento.
Reenfatizamos que a
investigação de fraudes mediúnicas não ataca pessoas ou grupos por sua crença; não
generaliza fiéis ou médiuns; não promove discriminação, ódio ou exclusão;
mas fundamenta-se em referências doutrinárias espíritas legítimas.
O Espiritismo exige o
exame rigoroso das manifestações, advertindo que a aceitação de
mistificações prejudica a verdade e a moral da Doutrina (5).
Portanto, trata-se de análise legítima de práticas específicas, protegida pelo
direito ao debate racional e plenamente compatível com o respeito à liberdade
religiosa.
Referências bibliográficas:
1 KARDEC, Allan. O Evangelho segundo o Espiritismo. Trad. J.
Herculano Pires. 131. ed. Rio de Janeiro: FEB, 2019, cap. XIX, item 7.
2 _______, Allan. A Gênese. Trad. Guillon Ribeiro. 52. ed.
Rio de Janeiro: FEB, 2018, cap. I, item 55.
3 _______, Allan. O Livro dos Médiuns. Trad. Guillon Ribeiro.
82. ed. Rio de Janeiro: FEB, 2020, itens 226–230 e 317
4 _______, Allan. A Gênese. Trad. Guillon Ribeiro. Rio de
Janeiro: FEB, cap. I, item 55
5 _______, Allan. O Livro dos Médiuns, item 317.
