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  • 11 de jan. de 2026

    Os ardis “mediúnicos”, numa análise legítima e o uso indevido da justiça humana


     


     Jorge Hessen

    Brasília-DF

     

    Não é raro que falsos médiuns, ao serem checadas suas supostas “psicografias” por análises sérias, ao receberem apreciações doutrinárias ou investigações documentadas, passem a recorrer aos aparatos da justiça humana não com o objetivo de reparar injustiças contra si, mas para silenciar o debate, intimidar estudiosos e preservar práticas ardilosas.

    Tal procedimento, embora juridicamente plausível em certos contextos, é doutrinariamente incompatível com a legítima proposta do Espiritismo. Até porque Allan Kardec jamais defendeu uma fé cega, nem concedeu imunidade moral àqueles que, sob o rótulo da mediunidade, exploram a credulidade alheia.

    Observemos que no item 230 de O Livro dos Médiuns, Kardec é claro ao afirmar que a observação e a análise profunda são condições essenciais para distinguir o verdadeiro do falso: “O exame severo é, portanto, indispensável; não se pode repetir demasiado que o Espiritismo não admite a fé cega.” (1)

    De tal modo, admoestar racionalmente, apontar incoerências, analisar fatos e denunciar indícios de fraude não constituem intolerância religiosa, mas sim fidelidade ao método espírita.

    No item 303, Kardec alerta que a tolerância mal compreendida abre espaço para mistificações deliberadas, vejamos: “Há pessoas que veem espíritos por toda parte, ou acreditam ver; outras aceitam sem exame tudo o que lhes dizem os Espíritos, e é essa credulidade excessiva que os Espíritos levianos exploram.” (2)

    Quando essa exploração é consciente, reiterada e associada à conveniência pessoal, ao prestígio ou ao poder, já não se trata de claudicação franca, mas de fraude moralmente caracterizada.

    Nos itens 311 a 317, Kardec trata diretamente dos falsos médiuns e da necessidade de combatê-los com firmeza. No item 311, ele afirma sem ambiguidades: “O pior inimigo do Espiritismo não é o cético, é o falso espírita.” (3) E no item 317, sua posição torna-se ainda mais incisiva: “Os médiuns que abusam, consciente ou inconscientemente, de suas faculdades, fazem mais mal à causa do Espiritismo do que todos os seus adversários.”(4) grifei

    Kardec não recomenda complacência, silêncio ou acobertamento. Longe disso, sustenta que denunciar a fraude é um dever moral, sob pena de comprometer a própria credibilidade da Doutrina.

    Obviamente, quando indivíduos suspeitos de práticas fraudulentas recorrem aos tribunais humanos para calar críticas técnicas e doutrinárias, ocorre uma inversão ética: a suposta liberdade religiosa é transformada em escudo para a impostura, e o direito de ação passa a ser usado como forma de intimidação.

    Do ponto de vista espírita, isso não elimina a responsabilidade moral do agente mal-intencionado. Kardec lembra que o julgamento humano é falível, mas a Lei de Justiça Divina é inexorável, pois se funda na consciência e na Lei de causa e efeito.

    Portanto, apontar fraudes mediúnicas não é perseguição, não é intolerância e não é ataque à religião. É, inversamente, um ato de fidelidade ao Espiritismo sério, científico e moralizado que Allan Kardec legou à humanidade.

    Silenciar diante do engano deliberado é colaborar com ele. E usar a justiça para perpetuar a fraude pode proteger o indivíduo no plano formal, mas jamais o isentará das consequências morais de seus atos.

     

     

    Referências bibliográficas

    1          KARDEC, Allan. O Livro dos Médiuns. Trad. Guillon Ribeiro. 76ª ed. Rio de Janeiro: FEB, 2005, cap. XX, item 230.

    2          _______, Allan. O Livro dos Médiuns. Trad. Guillon Ribeiro. 76ª ed. Rio de Janeiro: FEB, 2005, cap. XXIV, item 303.

    3_______, Allan. O Livro dos Médiuns. Trad. Guillon Ribeiro. 76ª ed. Rio de Janeiro: FEB, 2005, cap. XX, item 311.

    4_______, Allan. O Livro dos Médiuns. Trad. Guillon Ribeiro. 76ª ed. Rio de Janeiro: FEB, 2005, cap. XX, item 317.