Jorge Hessen
Brasília-DF
Não é raro que falsos
médiuns, ao serem checadas suas supostas “psicografias” por análises sérias, ao
receberem apreciações doutrinárias ou investigações documentadas, passem a
recorrer aos aparatos da justiça humana não com o objetivo de reparar injustiças
contra si, mas para silenciar o debate, intimidar estudiosos e preservar
práticas ardilosas.
Tal procedimento, embora
juridicamente plausível em certos contextos, é doutrinariamente incompatível
com a legítima proposta do Espiritismo. Até porque Allan Kardec jamais defendeu
uma fé cega, nem concedeu imunidade moral àqueles que, sob o rótulo da mediunidade,
exploram a credulidade alheia.
Observemos que no item
230 de O Livro dos Médiuns, Kardec é claro ao afirmar que a observação e a
análise profunda são condições essenciais para distinguir o verdadeiro do
falso: “O exame severo é, portanto, indispensável; não se pode repetir
demasiado que o Espiritismo não admite a fé cega.” (1)
De tal modo, admoestar
racionalmente, apontar incoerências, analisar fatos e denunciar indícios de
fraude não constituem intolerância religiosa, mas sim fidelidade ao
método espírita.
No item 303, Kardec
alerta que a tolerância mal compreendida abre espaço para mistificações
deliberadas, vejamos: “Há pessoas que veem espíritos por toda parte, ou
acreditam ver; outras aceitam sem exame tudo o que lhes dizem os Espíritos, e é
essa credulidade excessiva que os Espíritos levianos exploram.” (2)
Quando essa exploração é consciente,
reiterada e associada à conveniência pessoal, ao prestígio ou ao poder, já
não se trata de claudicação franca, mas de fraude moralmente caracterizada.
Nos itens 311 a 317,
Kardec trata diretamente dos falsos médiuns e da necessidade de combatê-los com
firmeza. No item 311, ele afirma sem ambiguidades: “O pior inimigo do
Espiritismo não é o cético, é o falso espírita.” (3) E no item 317, sua
posição torna-se ainda mais incisiva: “Os médiuns que abusam, consciente ou
inconscientemente, de suas faculdades, fazem mais mal à causa do Espiritismo
do que todos os seus adversários.”(4) grifei
Kardec não recomenda
complacência, silêncio ou acobertamento. Longe disso, sustenta que denunciar
a fraude é um dever moral, sob pena de comprometer a própria credibilidade
da Doutrina.
Obviamente, quando
indivíduos suspeitos de práticas fraudulentas recorrem aos tribunais humanos
para calar críticas técnicas e doutrinárias, ocorre uma inversão
ética: a suposta liberdade religiosa é transformada em escudo para a
impostura, e o direito de ação passa a ser usado como forma de
intimidação.
Do ponto de vista
espírita, isso não elimina a responsabilidade moral do agente mal-intencionado.
Kardec lembra que o julgamento humano é falível, mas a Lei de Justiça
Divina é inexorável, pois se funda na consciência e na Lei de causa e
efeito.
Portanto, apontar
fraudes mediúnicas não é perseguição, não é intolerância e não é ataque à
religião. É, inversamente, um ato de fidelidade ao Espiritismo sério,
científico e moralizado que Allan Kardec legou à humanidade.
Silenciar diante do
engano deliberado é colaborar com ele. E usar a justiça para perpetuar a fraude
pode proteger o indivíduo no plano formal, mas jamais o isentará das
consequências morais de seus atos.
Referências
bibliográficas
1 KARDEC, Allan. O Livro dos Médiuns. Trad. Guillon Ribeiro.
76ª ed. Rio de Janeiro: FEB, 2005, cap. XX, item 230.
2 _______, Allan. O Livro dos Médiuns. Trad. Guillon Ribeiro.
76ª ed. Rio de Janeiro: FEB, 2005, cap. XXIV, item 303.
3_______, Allan. O Livro
dos Médiuns. Trad. Guillon Ribeiro. 76ª ed. Rio de Janeiro: FEB, 2005, cap. XX,
item 311.
4_______, Allan. O Livro
dos Médiuns. Trad. Guillon Ribeiro. 76ª ed. Rio de Janeiro: FEB, 2005, cap. XX,
item 317.
