Jorge
Hessen
Brasília
-DF
A recente morte da
psicóloga colombiana Catalina Giraldo, após longa batalha judicial para obter
autorização para a eutanásia, reacendeu um debate que desafia consciências,
sistemas jurídicos e convicções religiosas. Diagnosticada com transtornos
psiquiátricos graves e submetida a inúmeros tratamentos, ela afirmou desejar
uma "morte digna", entendendo que a interrupção deliberada da própria
existência seria um ato de liberdade e de amor para consigo mesma e para sua
família. Sua história comove qualquer coração sensível. Todavia, emoção não
pode substituir princípios éticos permanentes.
Sob a ótica espírita, a
vida humana não constitui patrimônio exclusivo do indivíduo. Ela pertence a
Deus, Criador e sustentador da existência. O Espírito reencarna para aprender,
reparar equívocos pretéritos e desenvolver virtudes. Por isso, ninguém recebeu
autorização moral para abreviar voluntariamente o próprio roteiro
reencarnatório, ainda que motivado pelo sofrimento extremo.
Em O Livro dos
Espíritos, questão 953, Allan Kardec registra que o suicídio voluntário
representa infração à Lei Divina, pois interrompe provas e expiações cujo
verdadeiro alcance escapa à compreensão humana. A dor jamais é um castigo
arbitrário; constitui, frequentemente, instrumento educativo da evolução
espiritual. Antecipar a morte não elimina os conflitos da consciência, apenas
transfere para outras esferas dimensionais problemas que permanecerão exigindo solução.
A Doutrina Espírita
distingue claramente dois deveres éticos: combater o sofrimento e preservar a
vida. A medicina possui o dever de utilizar todos os recursos legítimos para
aliviar a dor física, psíquica e espiritual. Cuidados paliativos, suporte
psicológico, assistência psiquiátrica, acolhimento familiar e amparo espiritual
expressam a verdadeira compaixão. Diferente disso é provocar deliberadamente a
morte, transformando o médico — tradicional defensor da vida — em homicida
legalizado.
Esse entendimento
converge, em larga medida, com os princípios clássicos da bioética. O princípio
da beneficência determina agir em favor do paciente; o da não
maleficência exige evitar causar dano intencional; a justiça impõe
proteção igual à vida de todos; e a autonomia, embora fundamental, não
possui caráter absoluto. Nenhum direito individual autoriza a eliminação da
própria vida quando estão em jogo valores humanos universais.
A própria Declaração
da Associação Médica Mundial sobre Eutanásia e Suicídio Assistido reafirma
que a eutanásia constitui prática eticamente incompatível com a missão médica,
ainda que respeite a necessidade de aliviar o sofrimento dos pacientes
terminais por meio dos cuidados paliativos. Essa posição recorda que a medicina
existe para cuidar, consolar e proteger, jamais para provocar a morte.
No caso colombiano, causa
inquietação a ampliação progressiva dos critérios legais para a eutanásia.
Inicialmente restrita a enfermidades terminais, sua aplicação passou a alcançar
pessoas acometidas por intenso sofrimento psicológico. Trata-se de mudança
civilizatória profunda. Quando uma sociedade começa a considerar a morte uma
resposta terapêutica para o sofrimento psíquico, abre-se um perigoso precedente
cultural, no qual o desespero passa a ser legitimado em vez de ressignificado.
Léon Denis advertia que a
dor é uma das mais poderosas alavancas do progresso moral. Em O Problema do
Ser, do Destino e da Dor, demonstra que as provas da existência terrestre
jamais são inúteis; elas fortalecem a vontade, purificam sentimentos e ampliam
a compreensão espiritual. Eliminar a experiência dolorosa mediante a supressão
da vida significa interromper um processo educativo cujos benefícios somente a
eternidade permite compreender.
André Luiz, por sua vez,
descreve em Nosso Lar e em Evolução em Dois Mundos que o
desligamento prematuro do corpo físico não extingue automaticamente os
sofrimentos da mente. O Espírito conserva consigo seus estados íntimos, suas
angústias e seus conflitos psicológicos, agora sem o esquecimento temporário
proporcionado pela reencarnação. A morte voluntariamente antecipada não
representa libertação, mas continuidade das dificuldades em outro plano da
vida.
Isso não significa
condenar moralmente quem, esmagado pela enfermidade, pede para morrer.
O Espiritismo jamais julga consciências. A responsabilidade moral
somente Deus pode avaliar, considerando circunstâncias que escapam
completamente ao julgamento humano. O Centro Espírita deve acolher sem
condenar, consolar sem recriminar e fortalecer sem prometer soluções
simplistas.
Entretanto, acolher não
significa concordar. A Doutrina Espírita proclama, com absoluta firmeza, que a
vida permanece inviolável desde a concepção até o desenlace natural. A
verdadeira morte digna não consiste em provocar o fim da existência, mas em
cercar o enfermo de amor, cuidados, presença familiar, assistência espiritual e
esperança. Civilização autêntica não é aquela que aperfeiçoa os mecanismos para
matar com menos sofrimento, mas aquela que multiplica os recursos para viver
com mais dignidade.
Referências Bibliográficas:
ASSOCIAÇÃO MÉDICA
MUNDIAL. Declaração sobre Eutanásia. Ferney-Voltaire: World Medical
Association, 2019.
BEAUCHAMP, Tom L.;
CHILDRESS, James F. Princípios de Ética Biomédica. 7. ed. Porto Alegre:
AMGH, 2013.
DENIS, Léon. O
Problema do Ser, do Destino e da Dor. 35. ed. Rio de Janeiro: CELD, 2018.
KARDEC, Allan. O Livro
dos Espíritos. Trad. Guillon Ribeiro. 93. ed. Brasília: FEB, 2019.
KARDEC, Allan. O
Evangelho segundo o Espiritismo. Trad. Guillon Ribeiro. 132. ed. Brasília:
FEB, 2019.
XAVIER, Francisco
Cândido. Pelo Espírito André Luiz. Nosso Lar. 61. ed. Brasília: FEB,
2019.
XAVIER, Francisco
Cândido. Pelo Espírito André Luiz. Evolução em Dois Mundos. Brasília:
FEB, 2019.
BBC NEWS BRASIL.
Reportagem sobre o caso de Catalina Giraldo, utilizada como texto-base
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