15 julho 2026

Eutanásia: a falsa compaixão diante da inviolabilidade da vida



Jorge Hessen

Brasília -DF

 

A recente morte da psicóloga colombiana Catalina Giraldo, após longa batalha judicial para obter autorização para a eutanásia, reacendeu um debate que desafia consciências, sistemas jurídicos e convicções religiosas. Diagnosticada com transtornos psiquiátricos graves e submetida a inúmeros tratamentos, ela afirmou desejar uma "morte digna", entendendo que a interrupção deliberada da própria existência seria um ato de liberdade e de amor para consigo mesma e para sua família. Sua história comove qualquer coração sensível. Todavia, emoção não pode substituir princípios éticos permanentes.

Sob a ótica espírita, a vida humana não constitui patrimônio exclusivo do indivíduo. Ela pertence a Deus, Criador e sustentador da existência. O Espírito reencarna para aprender, reparar equívocos pretéritos e desenvolver virtudes. Por isso, ninguém recebeu autorização moral para abreviar voluntariamente o próprio roteiro reencarnatório, ainda que motivado pelo sofrimento extremo.

Em O Livro dos Espíritos, questão 953, Allan Kardec registra que o suicídio voluntário representa infração à Lei Divina, pois interrompe provas e expiações cujo verdadeiro alcance escapa à compreensão humana. A dor jamais é um castigo arbitrário; constitui, frequentemente, instrumento educativo da evolução espiritual. Antecipar a morte não elimina os conflitos da consciência, apenas transfere para outras esferas dimensionais  problemas que permanecerão exigindo solução.

A Doutrina Espírita distingue claramente dois deveres éticos: combater o sofrimento e preservar a vida. A medicina possui o dever de utilizar todos os recursos legítimos para aliviar a dor física, psíquica e espiritual. Cuidados paliativos, suporte psicológico, assistência psiquiátrica, acolhimento familiar e amparo espiritual expressam a verdadeira compaixão. Diferente disso é provocar deliberadamente a morte, transformando o médico — tradicional defensor da vida — em homicida legalizado.

Esse entendimento converge, em larga medida, com os princípios clássicos da bioética. O princípio da beneficência determina agir em favor do paciente; o da não maleficência exige evitar causar dano intencional; a justiça impõe proteção igual à vida de todos; e a autonomia, embora fundamental, não possui caráter absoluto. Nenhum direito individual autoriza a eliminação da própria vida quando estão em jogo valores humanos universais.

A própria Declaração da Associação Médica Mundial sobre Eutanásia e Suicídio Assistido reafirma que a eutanásia constitui prática eticamente incompatível com a missão médica, ainda que respeite a necessidade de aliviar o sofrimento dos pacientes terminais por meio dos cuidados paliativos. Essa posição recorda que a medicina existe para cuidar, consolar e proteger, jamais para provocar a morte.

No caso colombiano, causa inquietação a ampliação progressiva dos critérios legais para a eutanásia. Inicialmente restrita a enfermidades terminais, sua aplicação passou a alcançar pessoas acometidas por intenso sofrimento psicológico. Trata-se de mudança civilizatória profunda. Quando uma sociedade começa a considerar a morte uma resposta terapêutica para o sofrimento psíquico, abre-se um perigoso precedente cultural, no qual o desespero passa a ser legitimado em vez de ressignificado.

Léon Denis advertia que a dor é uma das mais poderosas alavancas do progresso moral. Em O Problema do Ser, do Destino e da Dor, demonstra que as provas da existência terrestre jamais são inúteis; elas fortalecem a vontade, purificam sentimentos e ampliam a compreensão espiritual. Eliminar a experiência dolorosa mediante a supressão da vida significa interromper um processo educativo cujos benefícios somente a eternidade permite compreender.

André Luiz, por sua vez, descreve em Nosso Lar e em Evolução em Dois Mundos que o desligamento prematuro do corpo físico não extingue automaticamente os sofrimentos da mente. O Espírito conserva consigo seus estados íntimos, suas angústias e seus conflitos psicológicos, agora sem o esquecimento temporário proporcionado pela reencarnação. A morte voluntariamente antecipada não representa libertação, mas continuidade das dificuldades em outro plano da vida.

Isso não significa condenar moralmente quem, esmagado pela enfermidade, pede para morrer. O Espiritismo jamais julga consciências. A responsabilidade moral somente Deus pode avaliar, considerando circunstâncias que escapam completamente ao julgamento humano. O Centro Espírita deve acolher sem condenar, consolar sem recriminar e fortalecer sem prometer soluções simplistas.

Entretanto, acolher não significa concordar. A Doutrina Espírita proclama, com absoluta firmeza, que a vida permanece inviolável desde a concepção até o desenlace natural. A verdadeira morte digna não consiste em provocar o fim da existência, mas em cercar o enfermo de amor, cuidados, presença familiar, assistência espiritual e esperança. Civilização autêntica não é aquela que aperfeiçoa os mecanismos para matar com menos sofrimento, mas aquela que multiplica os recursos para viver com mais dignidade.

 

Referências Bibliográficas:

ASSOCIAÇÃO MÉDICA MUNDIAL. Declaração sobre Eutanásia. Ferney-Voltaire: World Medical Association, 2019.

BEAUCHAMP, Tom L.; CHILDRESS, James F. Princípios de Ética Biomédica. 7. ed. Porto Alegre: AMGH, 2013.

DENIS, Léon. O Problema do Ser, do Destino e da Dor. 35. ed. Rio de Janeiro: CELD, 2018.

KARDEC, Allan. O Livro dos Espíritos. Trad. Guillon Ribeiro. 93. ed. Brasília: FEB, 2019.

KARDEC, Allan. O Evangelho segundo o Espiritismo. Trad. Guillon Ribeiro. 132. ed. Brasília: FEB, 2019.

XAVIER, Francisco Cândido. Pelo Espírito André Luiz. Nosso Lar. 61. ed. Brasília: FEB, 2019.

XAVIER, Francisco Cândido. Pelo Espírito André Luiz. Evolução em Dois Mundos. Brasília: FEB, 2019.

BBC NEWS BRASIL. Reportagem sobre o caso de Catalina Giraldo, utilizada como texto-base fornecido pelo usuário.