30 agosto 2026

Quando a internet vira “espírito” e a pérfida carta que desconsola



Jorge Hessen

Brasília -DF

 

“É uma questão de fé.” Eis a frase favorita de  charlatães que não querem responder perguntas. Questiona-se uma suposta carta psicografada e imediatamente aparece o argumento salvador: quem acredita, acredita; quem não acredita, não acredita. Assim, dispensa-se a investigação, arquivam-se as dúvidas e manda-se a razão para o esgoto.

Mas não. Mediunidade não é licença para a credulidade. E uma carta “consoladora” não se torna autêntica porque fez uma mãe chorar.

Allan Kardec jamais ensinou que toda mensagem atribuída aos mortos deveria ser aceita de joelhos. Pelo contrário: recomendou análise, comparação e vigilância diante das mistificações. O Espiritismo não foi codificado para produzir uma multidão de crentes incapazes de formular uma pergunta incômoda.

Uma comunicação verdadeiramente extraordinária pode conter informações íntimas, específicas e verificáveis, inacessíveis ao público e desconhecidas do médium por meios normais. Detalhes que somente a família — às vezes parentes distantes ou pouquíssimas pessoas — conhecia. Isso merece investigação séria.

Agora, quando a “revelação do além” está disponível no Facebook, no Instagram, numa reportagem, num vídeo ou numa simples pesquisa na internet, convém conter o entusiasmo. Antes de convocar os Espíritos, talvez seja suficiente consultar o mecanismo de busca.

É a mediunidade assistida pelo Google e pela I.A.

A situação é particularmente grave porque o alvo é quase sempre o mesmo: a pessoa enlutada. Alguém ferido pela ausência, vulnerável, desejando desesperadamente ouvir novamente a voz de quem partiu. E é precisamente nesse território sagrado da dor que “prosperam” os charlatães  da esperança.

Não se está afirmando que toda carta seja fraudulenta. Seria tão irresponsável quanto aceitar todas como autênticas. O que se exige é outra coisa: prova, comparação, investigação e prudência. Se uma mensagem reproduz informações previamente expostas na internet, sua alegada origem mediúnica não pode ser automaticamente presumida.

A exploração deliberada do luto mediante informações coletadas previamente e apresentadas como revelações espirituais, sobretudo quando envolve vantagem econômica ou qualquer forma de proveito, pode e deve, conforme as circunstâncias concretas e as provas disponíveis, gerar responsabilidades jurídicas. É preciso dizer isso sem medo.

E é igualmente necessário repelir a tentativa de transformar o processo judicial em instrumento de intimidação. Perguntar não é caluniar. Comparar informações não é perseguir. Investigar não é atacar a mediunidade. Ao contrário: é defendê-la contra aqueles que a degradam.

O movimento espírita brasileiro precisa escolher: continuará protegendo a reputação de supostos “intocáveis” ou protegerá as famílias contra os exploradores da saudade?

A mediunidade verdadeira não teme a investigação. A fraude, sim, precisa que todos acreditem sem perguntar.

Portanto, diante de uma carta consoladora, menos ajoelhamento emocional e mais senso crítico. Menos celebridade e mais responsabilidade. Menos espetáculo e mais evidência.

Porque, convenhamos: se tudo o que o “Espírito” sabe também está no Google e/ou I.A., talvez o primeiro fenômeno a ser investigado não seja mediúnico.

 

Referências Bibliográficas:

KARDEC, Allan. O Livro dos Médiuns: ou guia dos médiuns e dos evocadores. Brasília: Federação Espírita Brasileira, edições diversas. Capítulos referentes às mistificações, à identidade dos Espíritos e ao exame das comunicações.

KARDEC, Allan. O Livro dos Espíritos. Brasília: Federação Espírita Brasileira, edições diversas.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República, texto vigente.