02 setembro 2026

Quando a dor dos pais enlutados vira R$ 300 mil é preciso investigar



jorge Hessen

Brasília -DF

 

O caso revelado pelo Metrópoles é perturbador e exige investigação rigorosa. Segundo a reportagem, dezenas de pessoas acusam uma suposta médium de produzir cartas do “além” utilizando informações disponíveis em redes sociais. Uma das denúncias é especialmente grave: o suposto espírito de um jovem teria orientado os pais a doar a uma instituição uma poupança de R$ 300 mil.

É preciso repetirR$ 300 mil.

Não estamos diante de uma pequena contribuição espontânea. Estamos falando de uma quantia expressiva, patrimônio acumulado por uma família. Se ficar comprovado que uma comunicação espiritual falsa foi conscientemente utilizada para “aliviar” a consciência  e induzir alguém a transferir um patrimônio de R$ 300 mil, estaremos diante de uma situação que ultrapassa o campo metafísico e exige responsabilização jurídica.

E há um agravante humano: a suposta mensagem teve como destinatários pais enlutados. E sabemos que  o luto produz vulnerabilidade. Quem perde um filho pode desejar desesperadamente ouvir novamente sua voz. Nesse estado emocional, uma informação verdadeira sobre a família pode parecer uma prova sobrenatural.

Hoje, redes sociais, fotografias, comentários, obituários e publicações oferecem enorme quantidade de dados capazes de alimentar narrativas aparentemente íntimas. A própria reportagem afirma que informações públicas teriam sido utilizadas na elaboração das cartas.

Por isso, a dor do luto jamais pode transformar-se em matéria-prima para exploração financeira tampouco na bagatela de  R$ 300 mil.

A Doutrina Espírita também não oferece salvo-conduto para qualquer alegação mediúnica. Jesus é categórico: “De graça recebestes, de graça dai” (MATEUS, 10:8). Kardec, ao tratar da mediunidade, enfatiza a necessidade de prudência, discernimento e controle diante das comunicações espirituais (KARDEC, 2013).

Mais importante ainda: nenhum médium é proprietário da verdade. Mediunidade não é título de autoridade, certificado de infalibilidade nem autorização para interferir em decisões patrimoniais de pessoas fragilizadas.

O caso ganhou nova dimensão institucional. O Metrópoles informou que a 11ª Delegacia de Polícia do DF investiga fatos relacionados a médium e que, em 1º de setembro de 2026, o MPDFT instaurou notícia de fato para apurar as denúncias.

Agora é preciso ir até o fim, onde os documentos devem ser examinados; as mensagens, registros digitais e eventuais movimentações financeiras precisam ser periciados (sobretudo os dados na Internet desse jovem “mão aberta”). Vítimas e testemunhas devem ser ouvidas. Obviamente , se não houver crime comprovado (inobstante o áudio contido na reportagem), isso também precisa ser claramente estabelecido.

Não se trata de condenar antecipadamente ninguém. Trata-se de exigir investigação. Se alguém utilizou, conscientemente, o nome de mortos para manipular enlutados e obter vantagens econômicas, a gravidade é imensa (o áudio da suposta médium contido na reportagem é emblemático). Porém , se as denúncias não forem evidenciadas, que a verdade igualmente prevaleça.

O Espiritismo não precisa de silêncio diante de denúncias. Precisa de coragem para separar fé de credulidade, mediunidade de mistificação e caridade de exploração.

O nome de um morto não pode ser transformado em instrumento de pressão sobre os vivos.

E uma suposta mensagem do além jamais deveria servir de mecanismo para constranger alguém a entregar seu patrimônio. Quando a dor de uma família pode ser convertida em R$ 300 mil, já não estamos diante de uma simples questão de fé. Estamos diante de um cenário que exige avaliações, investigação e, se houver crime, Justiça já!

 

Referências — ABNT

KARDEC, Allan. O Livro dos Médiuns. Brasília, DF: FEB, 2013.

BÍBLIA.. Mateus 10:8.

METRÓPOLES. Médium é acusada de forjar psicografia com dados obtidos nas redes sociais. Brasília, 31 ago. 2026.

METRÓPOLES. MPDFT recebe denúncias e abre apuração de supostos crimes da médium Maira. Brasília, 1 set. 2026.