Jorge
Hessen
Brasília
-DF
Enquanto denúncias graves são apuradas em Brasília, uma honraria pública está marcada para Recife. É coincidência? Imprudência? Ou simplesmente ninguém está olhando? O Movimento Espírita precisa olhar.
Segundo reportagem
publicada pelo Metrópoles, o Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT) recebeu denúncias contra uma cidadã, apontada como médium e
dirigente de uma instituição supostamente “religiosa” em Águas Claras. Diante
das manifestações, o MPDFT instaurou Notícia de Fato, encaminhada para
análise de uma Promotoria de Justiça Criminal. A Polícia Civil do Distrito
Federal também mantém inquérito sobre fatos relacionados à atuação da suposta
médium.
Isso muito obviamente não
significa condenação. Significa investigação. E investigação oficial não
pode ser tratada como detalhe irrelevante.
O que causa perplexidade
é que, enquanto Brasília apura denúncias envolvendo supostas cartas “consoladoras”
psicografadas, está prevista para esta quarta-feira, 2 de setembro, em
Recife, uma homenagem pública à mesma pessoa.
É preciso perguntar:
QUE
CORRERIA É ESSA?
Por que conceder agora
uma honraria de tamanha simbologia? Por que não aguardar o esclarecimento de
fatos tão graves? Ninguém está pedindo condenação antecipada. Está-se pedindo prudência
institucional.
Uma investigação não transforma automaticamente alguém em culpado. Mas uma homenagem pública também não transforma ninguém em inocente. O título de cidadania não é um certificado de idoneidade.
As denúncias, segundo a
imprensa, envolvem alegações de que informações disponíveis em redes sociais de
familiares teriam aparecido posteriormente em cartas atribuídas a pessoas
desencarnadas. Há relatos de inconsistências, erros e contradições que precisam
ser tecnicamente examinados.
Se tudo for falso, que a
investigação demonstre. Se houver explicações plausíveis, que sejam
apresentadas. Mas, se as acusações forem comprovadas, estaremos diante de algo
moralmente devastador: a possível exploração da vulnerabilidade de pessoas
mergulhadas no luto.
E há ainda a referência a
R$ 300 MIL em patrimônio, mencionada nas denúncias relacionadas ao caso.
Trezentos mil reais não são apenas números. Podem representar anos de trabalho, economias familiares e a confiança depositada em alguém, justamente quando a pessoa está emocionalmente fragilizada.
O luto não pode
transformar-se em território de caça. Quem perdeu um filho não está procurando
espetáculo. Quem perdeu uma mãe não está participando de um jogo. Quem procura
uma suposta mensagem psicografada pode estar disposto a acreditar em qualquer
palavra que, por alguns instantes, devolva a sensação de proximidade com quem
partiu.
É justamente por isso que
a mediunidade exige responsabilidade, ética e absoluta repulsa à exploração
da dor humana.
Se houver fraude, que
seja desmascarada. Se não houver, que a investigação o demonstre.
Mas transformar uma
pessoa sob investigação em personalidade homenageada, antes do esclarecimento
de acusações dessa natureza, é uma decisão que merece explicações públicas.
Ministério Público
investiga. Polícia Civil apura. Pernambuco homenageia. Essa
sequência deveria, no mínimo, provocar reflexão.
Não se trata de perseguir
uma pessoa. Trata-se de defender instituições, famílias, o direito à verdade e
a própria dignidade da mediunidade.
Às autoridades
responsáveis pela homenagem, fica uma pergunta simples: Se não há nada a
temer, qual seria o problema em esperar?
A verdade não desaparece
porque uma solenidade é adiada.
Uma investigação séria
não pode ser atropelada por aplausos. E uma honraria pública não deveria
produzir, ainda que involuntariamente, uma aparência de respeitabilidade
enquanto órgãos oficiais procuram descobrir o que realmente aconteceu.
Antes da medalha, a
verdade. Antes do aplauso, os fatos. Antes da homenagem, a investigação.
Quando estão em jogo
luto, fé, patrimônio e denúncias de possível fraude, a sociedade não pode
simplesmente aplaudir e virar a página.
É preciso parar.
Perguntar. Investigar. E, acima de tudo, exigir verdade.
Referências Bibliográficas:
CARONE, Carlos; ALMEIDA,
Thamires; ARAÚJO, Saulo; BRAGANÇA, Miguel. Médium é acusada de forjar
psicografia com dados obtidos em redes sociais. Metrópoles, Brasília, 31
ago. 2026. Disponível em: https://www.metropoles.com/.
Acesso em: 1 set. 2026.
CARONE, Carlos. MPDFT
recebe denúncias e abre apuração de supostos crimes da médium Maira.
Metrópoles, Brasília, 1 set. 2026. Disponível em: https://www.metropoles.com/. Acesso em:
1 set. 2026.
DISTRITO FEDERAL.
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Corregedoria-Geral:
Notícia de Fato e Procedimento Administrativo. Brasília: MPDFT. Disponível
em: https://www.mpdft.mp.br/. Acesso em:
1 set. 2026
