Jorge
Hessen
Brasília
-DF
Há momentos na vida de
uma nação em que o silêncio deixa de ser prudência e passa a ser omissão. O
Brasil atravessa um desses momentos.
O Supremo Tribunal
Federal — instituição essencial ao Estado Democrático de Direito — precisa ser
preservado. Mas preservar uma instituição não significa blindá-la contra
críticas. Significa justamente exigir dela aquilo que a Constituição determina:
independência, imparcialidade, fundamentação, transparência e respeito aos
limites de sua competência.
O artigo 102 da
Constituição é inequívoco ao estabelecer que compete precipuamente ao STF a
guarda da Constituição. E quem guarda a Constituição precisa, antes de
tudo, transmitir à sociedade a segurança de que a própria Constituição está
sendo respeitada.
Os números recentes
deveriam acender uma luz amarela — ou talvez vermelha — em Brasília.
Pesquisa Datafolha
divulgada em 18 de setembro de 2026 apontou que 48% dos entrevistados afirmam
não confiar no STF, o maior percentual da série histórica iniciada em 2012, e
35% disseram confiar um pouco. Foram ouvidas 2.001 pessoas, em 125 municípios, com
margem de erro de dois pontos percentuais.
Outra pesquisa, realizada
pela Quaest entre 10 e 13 de setembro, encontrou 56% de brasileiros
que declararam não confiar na Corte, contra apenas 9% que afirmaram confiar.
Obviamente não se deve
transformar pesquisa de opinião em sentença contra uma instituição. Pesquisa
mede percepção; não prova, por si só, que determinada decisão seja correta ou
incorreta, nem demonstra que ministros tenham agido de maneira correta ou ilícita.
Mas ignorar uma deterioração tão expressiva da confiança pública seria
igualmente imprudente.
Como espírita que sou,
aqui entra uma reflexão kardeciana. O Codificador ensinou que o Espiritismo não
recomenda a fé cega. Da liberdade de consciência decorre o direito ao livre
exame, e a fé verdadeira, segundo a tradição espírita, deve poder enfrentar a
razão.
Ora, se o cidadão
espírita é chamado a raciocinar diante das questões espirituais, com maior
razão deve exercer sua consciência diante das instituições humanas. Respeitar
autoridade não significa abdicar do discernimento.
Uma sociedade que perde a
confiança em seus árbitros vive sob permanente tensão. E a insegurança jurídica
não é assunto restrito aos juristas. Ela alcança o cidadão comum, a atividade
econômica, os investimentos, as relações trabalhistas, a produção cultural, a
liberdade de expressão e a própria estabilidade das relações sociais.
Por isso, o alerta não
deve ser contra ou a favor do Supremo, mas em defesa do Estado democrático de
direito.
É necessário recuperar a
confiança por meio de procedimentos institucionais capazes de demonstrar à
sociedade que nenhum ministro está acima da Constituição, que nenhuma decisão
deve ser confundida com vontade pessoal e que nenhuma crítica legítima deve ser
tratada como ameaça.
O Brasil não precisa de
um Supremo enfraquecido. Precisa de um Supremo forte porque confiável;
respeitado porque respeitável; poderoso porque constitucionalmente limitado.
Até porque a última trincheira da cidadania não pode transformar-se em
trincheira de brasileiros contra brasileiros.
Quando a confiança
desaparece, a República adoece institucionalmente. E, diante desse cenário, a
responsabilidade moral de todos — cidadãos, parlamentares, magistrados,
jornalistas, juristas e formadores de opinião — é contribuir para a
reconstrução do equilíbrio, da serenidade e da confiança.
Exprobrar uma
instituição não é destruí-la. Às vezes, é exatamente o modo mais responsável de
tentar salvá-la.
Referências
Bibliográficas:
BRASIL. Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República,
1988. Arts. 101-103.
DATAFOLHA. Desconfiança no
STF cresce, vai a 48% e atinge recorde. Folha de S.Paulo, 18 set. 2026.
KARDEC, Allan. O
Evangelho segundo o Espiritismo. Rio de Janeiro: Federação Espírita Brasileira.
QUAEST. Pesquisa de
confiança nas instituições — setembro de 2026. Pesquisa divulgada em 14 set.
2026.
FEDERAÇÃO ESPÍRITA
BRASILEIRA. Instruções de Allan Kardec ao Movimento Espírita. Rio de Janeiro:
FEB, 2005.
