Jorge
Hessen
Brasília -DF
Se a autoridade invoca
Aristóteles para legitimar ironias, silogismos e decisões jurídicas, é preciso
retornar ao próprio Aristóteles — e perguntar se a retórica está servindo à
verdade ou apenas ao “triunfo” no estéril debate.
Há momentos em que uma
frase aparentemente espirituosa revela um problema muito maior. Durante sessão
do Supremo Tribunal Federal, o ministro Flávio Dino afirmou, ao responder a um
motejo do presidente Edson Fachin: “A ironia serve para descontrair o
ambiente. Vossa Excelência sabe disso. Aristóteles.”
Como professor de
História, não consigo ouvir uma autoridade invocar Aristóteles e simplesmente
fingir que não ouvi. É preciso conferir.
E a primeira constatação
é elementar: na Ética a Nicômaco, Livro IV, capítulo 7, Aristóteles não
apresenta a ironia simplesmente como instrumento para “descontrair o ambiente”.
Ele a examina no contexto da relação entre verdade, falsidade, jactância e
dissimulação. O homem virtuoso situa-se entre aquele que exagera suas
qualidades e aquele que as diminui ou dissimula. A questão central é a veracidade.
Isso não significa que
toda ironia seja ilegítima. Significa apenas que atribuir a Aristóteles uma
formulação que ele não apresentou exige cautela intelectual.
Dino também invocou
moderação, ponderação, corrupção dos regimes e, em outro momento, o silogismo.
Nesses pontos, há elementos relacionados ao pensamento aristotélico. O problema
começa quando conceitos filosóficos deixam de ser instrumentos de investigação
e passam a funcionar como recursos de autoridade retórica.
Silogismo não é palavra
mágica destinada a encerrar uma divergência. É uma estrutura lógica de dedução.
Suas premissas precisam ser examinadas, e a conclusão precisa decorrer delas.
Invocar “Aristóteles” não substitui a demonstração. Ao contrário: aumenta a
responsabilidade de demonstrar.
É aqui que o debate deixa
de ser apenas filosófico e passa a ser institucional. Um tribunal
constitucional não existe para produzir vencedores de debates. Existe para
decidir segundo a Constituição, as leis, as provas, a competência e o devido
processo.
A autoridade do juiz não
nasce da quantidade de filósofos citados como ornamento retórico, nem da força
da ironia, tampouco da capacidade de dominar verbalmente um colega.
E reflito aqui como
espírita, pois há uma lição kardeciana ainda mais severa. Allan Kardec ensina
que o verdadeiro espírita deve reconhecer-se pela sua transformação moral e
pelo esforço que emprega para domar suas más inclinações.
A palavra também é um instrumento moral. No Evangelho segundo o Espiritismo,
Jesus é apresentado como referência de caridade, benevolência e indulgência nas
relações humanas. Não basta possuir inteligência; é necessário empregá-la com
responsabilidade.
Por isso, não me
interessa saber se a fala de Flávio Dino foi espirituosa, brilhante ou
politicamente conveniente. Interessa saber se suas afirmações foram apropriadas,
logicamente sustentadas e compatíveis com a dignidade da função judicial.
Num ambiente institucional já submetido a intenso escrutínio público, inclusive diante de denúncias e controvérsias que precisam ser apuradas pelas instituições competentes, o Supremo deveria compreender que cada palavra de seus ministros tem peso excessivo.
Não se combate a
desconfiança pública com erudição florida e ornamental. Combate-se com transparência,
fundamentação, coerência e respeito aos limites institucionais.
Até porque, senhor
Flávio, Aristóteles ensinava que a virtude está no meio-termo. Mas o meio-termo
não é mediocridade: é a medida racional da conduta.
E talvez esta seja a
pergunta que realmente importa:
Quando Aristóteles entra
numa sessão judicial, ele deve entrar como argumento ou como autoridade
perfumosa e decorativa?
Porque citar o filósofo é
fácil.
Difícil é submeter a
própria palavra à verdade que o filósofo ensinou a procurar.
Referências
bibliográficas
ARISTÓTELES. Ética a
Nicômaco. Livro IV, cap. 7, 1127a-1127b.
ARISTÓTELES. Política.
São Paulo: Martins Fontes.
KARDEC, Allan. O
Evangelho segundo o Espiritismo. Brasília: FEB.
KARDEC, Allan. O Livro
dos Espíritos. Brasília: FEB.
