Jorge Hessen
Brasília-DF
O crescimento do movimento espírita brasileiro, especialmente a partir da segunda metade do século XX, trouxe consigo não apenas a difusão da Doutrina Espírita, mas também a ampliação de práticas que se afastam de seus fundamentos científicos, filosóficos e morais. Entre essas distorções, destaca-se a exploração sistemática da dor do luto por indivíduos que se apresentam como médiuns psicógrafos, promovendo supostos “contatos com o além” em ambientes públicos, em eventos pagos e nas redes sociais.
Essas práticas, longe de representarem o Espiritismo codificado por Allan Kardec, configuram uma verdadeira indústria da ilusão, na qual o sofrimento humano é convertido em capital simbólico egolátrico e egocêntrico.
Desde a Codificação, Allan Kardec advertiu de forma clara sobre os riscos do uso leviano da mediunidade. No Livro dos Médiuns, o codificador afirma que: “A mediunidade não é uma arte, nem um talento; não pode, portanto, tornar-se uma profissão.” (KARDEC, 2013, p. 321).
A mediunidade, segundo Kardec, é instrumento de serviço moral, jamais meio de exploração psíquica ou promoção pessoal. A psicografia, quando legítima, submete-se a rigorosos princípios: simplicidade, discrição, ausência de espetacularização e abertura à análise crítica. Qualquer prática que se afaste desses parâmetros contraria frontalmente a metodologia espírita.
No contexto atual, observa-se a utilização da psicografia como instrumento privilegiado de manipulação emocional. Os falsos médiuns dirigem-se, majoritariamente, a pessoas em estado de sofrimento psíquico profundo, especialmente familiares enlutados.
A fraude é potencializada pelo uso intensivo das redes sociais digitais, que oferecem um vasto acervo de informações pessoais sobre falecidos e seus familiares: datas, nomes, fotografias, preferências, locais de sepultamento e rituais fúnebres. Esses dados tornam-se a base para a elaboração de cartas genéricas, emocionalmente apelativas e recheadas de elementos verificáveis.
A presença recorrente de dados burocráticos — como números de telefone, documentos pessoais ou endereços — constitui forte indício de fraude, pois tais elementos não fazem parte do padrão histórico das psicografias reconhecidas como autênticas.
Em muitos casos, tais práticas configuram não apenas desvio doutrinário, mas também possível ilícito civil e penal, sobretudo quando associadas ao estelionato emocional.
Embora existam manifestações isoladas de repúdio e apoio a médiuns sérios, observa-se a ausência de posicionamento institucional firme por parte de entidades de grande visibilidade. Tal omissão pode ser interpretada como conivência indireta, especialmente quando interesses editoriais e agendas midiáticas se sobrepõem ao compromisso doutrinário.
A exportação dessas práticas para outros países agrava ainda mais o problema, pois compromete o trabalho sério de núcleos espíritas comprometidos com a fidelidade à Codificação.
É indispensável ressaltar que nem todos os médiuns psicógrafos atuam de má-fé. Existem trabalhadores sérios, discretos e moralmente comprometidos, que jamais exploram financeiramente sua faculdade e que aceitam submeter suas práticas à análise ética e doutrinária.
A distinção entre o médium honesto e o charlatão não se faz pela popularidade ou pelo impacto emocional causado, mas pelo histórico moral, pelo desapego material e pela fidelidade à Codificação Espírita.
A indústria das falsas cartas do além representa uma das mais graves distorções contemporâneas do Espiritismo. Ao explorar o luto, descaracterizar a mediunidade e promover espetáculos emocionais públicos, tais práticas traem os fundamentos kardecianos e ferem profundamente a ética espírita.
Até quando sobreviveremos a tudo isso?
Referências bibliográficas:
KARDEC, Allan. O Livro dos Médiuns. 76. ed. Rio de Janeiro: FEB, 2013.
