02 outubro 2026

A toga não pode se transformar em poder sem freio





Jorge Hessen

Brasília -DF

Quando o Judiciário abandona a prudência institucional e ingressa no terreno da militância ideológica, a liberdade fica sob ameaça.

Há uma questão que precisa ser enfrentada sem medo, sem partidarismo e sem qualquer compromisso com interesses de grupos: até onde pode avançar o Poder Judiciário sem transformar sua legítima função constitucional em protagonismo político?

A pergunta não é contra juízes. Não é contra tribunais. Não é contra a Justiça. É, precisamente, em defesa da Justiça. Em uma República, nenhum Poder deveria converter-se em instância absoluta. Executivo, Legislativo e Judiciário existem dentro de uma arquitetura constitucional concebida para impedir a concentração de poder.

A Constituição brasileira estabelece a independência e a harmonia entre os Poderes. E o próprio Supremo Tribunal Federal reconhece, em sua jurisprudência, que a separação dos Poderes constitui limite à atuação jurisdicional.

O problema começa quando a toga deixa de ser percebida como símbolo da Justiça imparcial e passa a ser identificada, pela sociedade, com militância política, ativismo ideológico ou protagonismo institucional.

Não afirmamos que todo ativismo judicial seja ilegítimo. Há situações em que o Judiciário é chamado a proteger direitos fundamentais diante de omissões estatais. O próprio STF sustenta essa possibilidade.  O ponto delicado está em outro lugar: quando a interpretação judicial começa a substituir, de maneira recorrente, o espaço próprio da deliberação política e legislativa. Aí reside o MAIS EXTREMO perigo.

Quando o cidadão percebe que determinadas questões fundamentais da vida nacional já não são decididas predominantemente por seus representantes eleitos, mas por decisões judiciais de enorme alcance político, instala-se uma inquietação democrática que não pode ser simplesmente desprezada.

É nesse momento que a expressão “ditadura da toga”, embora seja uma metáfora política severa e não uma classificação jurídica, passa a traduzir um temor social: o de que a autoridade judicial, originalmente concebida para proteger a liberdade, possa tornar-se ela própria uma fonte de restrição excessiva dessa liberdade.

Como espíritas, aqui encontramos uma extraordinária convergência com o pensamento de Allan Kardec. No Livro dos Espíritos, ao tratar da liberdade de consciência, Kardec registra que ninguém tem o direito de constranger a consciência alheia. A liberdade de pensamento é apresentada como uma dimensão fundamental da existência humana. (KARDEC, 2013, q. 833-837).

O Espiritismo, portanto, não combina com o pensamento único, nem com dogmatismos e muito menos com autoridade que se pretenda infalível.

A fé espírita, ensinou Kardec, deve ser raciocinada. O homem não é convidado a abdicar da razão diante da autoridade; ao contrário, é estimulado ao livre exame. Isso vale também para a vida civil.

Nenhuma toga deveria tornar-se sagrada. Nenhum magistrado deveria ser colocado acima da crítica. Nenhuma instituição republicana deveria exigir reverência incompatível com a democracia.

Autoridade é responsabilidade. Kardec, em O Evangelho segundo o Espiritismo, lembra que a autoridade é uma delegação de que seu detentor terá de prestar contas. (KARDEC, 2004, cap. XVIII, item 9). Eis a questão central.

A última trincheira da cidadania não pode transformar-se em trincheira contra a cidadania.

O Judiciário deve proteger a Constituição; não substituir a soberania popular. Deve assegurar direitos; não criar uma espécie de tutela permanente sobre a sociedade. Deve controlar abusos; não tornar-se imune ao controle institucional, à crítica pública e aos mecanismos republicanos de responsabilização.

Quando qualquer Poder passa a acreditar que sua interpretação é suficiente para encerrar o debate nacional, a democracia começa a perder oxigênio. O perigo não está na toga. Está no poder sem freios.

Por isso, nós, cidadãos, precisamos permanecer atentos. Não para atacar a Justiça, mas para defendê-la de qualquer forma de personalismo, partidarização ou militância ideológica.

A liberdade não sobrevive quando se entrega a uma autoridade absoluta — seja ela política, econômica, religiosa ou judicial.

O verdadeiro Estado Democrático de Direito exige algo muito mais difícil: autoridade com limites, liberdade com responsabilidade e poderes reciprocamente controlados.

Kardec nos ensinou o livre exame. A República nos oferece a separação dos Poderes. A consciência nos impõe responsabilidade. Quando essas três forças caminham juntas, a sociedade permanece livre. Quando uma delas pretende dominar as demais, a liberdade começa a adoecer.

E é justamente para impedir essa enfermidade institucional que a cidadania precisa permanecer vigilante. Não se combate uma eventual hipertrofia da toga destruindo a Justiça. Combate-se devolvendo à Justiça sua grandeza: a imparcialidade, a prudência, a legalidade e o respeito aos limites constitucionais.

Porque a Justiça somente permanece Justiça quando também aceita ser submetida à lei.

 

Referências  Bibliográficas:

KARDEC, Allan. O livro dos espíritos. Tradução de Guillon Ribeiro. Brasília: FEB, 2013.

KARDEC, Allan. O evangelho segundo o espiritismo. Tradução de Guillon Ribeiro. Rio de Janeiro: FEB, 2004.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A Constituição e o Supremo. Brasília, DF: STF