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  • sexta-feira, 18 de setembro de 2009

    EDUCAÇÃO RELIGIOSA NAS ESCOLAS PÚBLICAS – ESPIRITAS! NÃO MATRICULEM SEUS FILHOS




    É preocupante o acordo firmado entre Brasil e Vaticano, em 2008, já aprovado pela Câmara, estabelecendo compromissos jurídicos, dentre os quais o de ensino religioso público. Em que pese ser um acordo que afirma a “laicidade” da estrutura constitucional do país, será verdade isso? O próprio Ministério da Educação criticou esse ponto, uma vez que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ao referir sobre ensino religioso, não cita nenhuma fé específica e, também, veda a promoção de uma religião.
    O ensino religioso nas escolas foi instituído pela Nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu artigo 33, da Lei n° 9.394, de 1996, cuja redação foi substituída pela Lei n° 9475, de 1997, que consigna o seguinte: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.” Porém, afirmamos que um ensino religioso, dificilmente, será, de fato, ecumênico. Isso é arroubo utópico dos sonhadores de plantão.
    O modelo constitucional brasileiro em vigor instituiu a “laicidade” do Estado brasileiro, garantindo a liberdade religiosa a toda cidadania. Porém, o acolhimento do acordo com a “Santa Sé”, pelo Congresso Nacional, implicará em grave retrocesso ao exercício das liberdades e à efetividade da pluralidade, enquanto princípio fundamental do Estado.
    Cremos que escola pública não é, e nunca deve ser lugar de ensino religioso. Ensino religioso nas escolas públicas é ranço de nefanda ditadura. Somos, cabalmente, contra esse tipo de ensino em escolas públicas, até porque, os professores jamais vão conseguir ser imparciais. Portanto, o ensino proposto é inviável, fere a dignidade de nossas crianças, lembrando, aqui, que a opção por uma religião é pessoal, e deve ser respeitada no limite máximo da liberdade de credo. Outra coisa estranha: É uma afronta ao estado de direito que uma religião receba recursos públicos para fazer seu proselitismo.
    Sobre isso, a Federação Espírita Brasileira, no final da década de 90, esclareceu, através de seu presidente, Juvanir Borges, que a Lei nº 9.475, era passível de arguição de inconstitucionalidade. A Lei deu nova redação ao artigo 33, da Lei nº 9.394 (que instituiu o ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental). Porém, ao lhe dar redação nova, excluiu a expressão sem ônus para o poder público, ensejando que o ensino religioso possa ser subsidiado ou remunerado pelo erário público. Com base na posição assumida pelo Conselho Federativo Nacional, em reunião plenária de 9 de novembro de 1997, a FEB , propondo que o ensino religioso deva ser ministrado no lar e no Centro Espírita, recomendou às Instituições Espíritas de todo o país que orientem os pais para que declarem, expressamente, no ato da matrícula dos alunos espíritas, nas escolas públicas de ensino fundamental, que eles não assistirão às aulas de ensino religioso, sob qualquer hipótese.
    Reflitamos juntos: O que o professor de Ensino Religioso poderia abordar em sua aula? Como ele estaria ou está sendo capacitado? Somos favoráveis à proscrição definitiva da dimensão religiosa na escola pública, para que não ocorra o domínio das consciências infanto-juvenis. Imagine, como hipótese, um professor fundamentalista que prega: "fora da minha religião, não há salvação". Com tal sujeito, não há diálogo possível.
    A Religião corresponde a uma exigência natural da condição humana e a uma exigência da consciência humana e pertence, de maneira irrevogável, ao campo do conhecimento. Destarte, devemos mantê-la restrita aos centros espíritas (para os espíritas), ao lar, e, sobretudo, desprovida da roupagem imprópria do sectarismo. O núcleo familiar é o primeiro grupo social do qual participamos e recebemos, não somente, herança genética ou material, mas, principalmente, moral. O ensino religioso, aí, tem um papel importantíssimo na formação do indivíduo, ou melhor, na formação da pessoa como um todo. Vivemos em um mundo globalizado, onde a individualidade e o materialismo-consumista têm ocupado a primazia de vários ambientes familiares. Por isso, o ensino religioso (do Evangelho) no Centro Espírita ou na família permite com que o indivíduo se enxerga além desse momento imediato, levando-o a uma dimensão que somente a Inteligência Suprema pode oferecer, ou seja, a transcendentalidade.
    Alguém duvida que a intolerância religiosa no Brasil exista? No maior país católico do mundo presenciamos uma beligerante disputa por fiéis. A Igreja Católica “perde” adeptos para os pentecostais, os quais satanizam os deuses do candomblé e da umbanda. A Renovação Carismática Católica vem ganhando adeptos, o Espiritismo continua com marcante presença e, em meio a tudo isso, a New Age (Nova Era) se torna, cada vez mais, evidente. “As religiões brasileiras se encontram de forma acirrada na disputa desse mercado de bens simbólicos”. Nesse contexto, o Estado tem que zelar pela legislação, defendendo o princípio da liberdade religiosa. Porém, é fácil perceber que o Estado brasileiro não é tão laico assim!. Sofre influências religiosas, principalmente da Igreja Católica, motivo pelo qual muitos evangélicos estão querendo conquistar esse lugar. Em 2005, num edital de abertura de concurso para professores do ensino religioso das escolas públicas, de importante estado brasileiro, as 500 vagas oferecidas foram separadas da seguinte forma: 342 para o credo católico, 132 para o credo evangélico e 26 vagas para professores dos demais credos. Esse edital hediondo deixa clara a característica confessional da educação religiosa.
    O Estado não tem meios de oferecer um ensino religioso que atenda todos os tipos de crença. Por outro lado, se isso acontecesse, não haveria sentido, porque isso, como vimos, é papel da religião e da família e não da escola. Religião, do ponto de vista do Estado e dos direitos de cidadania, deve ser entendida como tema de foro íntimo do indivíduo, alojado ali, junto à liberdade de consciência e de opinião e... Ponto final!
    Direitos humanos e ética são conteúdos que podem e devem integrar o projeto político-pedagógico da escola, sem que seja necessário envolver conteúdos religiosos. Tentar travestir a religião com a roupagem de conteúdo escolar, e vice-versa, é desservir à formação moral da criança e do adolescente, assim como desestabilizar a própria Nação. Diante da diversidade existente em nosso país, é central que esta questão seja, novamente, discutida no sentido de que não haja mais, nas escolas públicas, espaços para a pregação/ensino de crenças religiosas patrocinadas pelo poder público. Não cabe ao Estado destinar energia e dinheiro para esse fim, sendo, isso, uma responsabilidade das instituições religiosas e da família. O nosso País necessita preservar a condição de Estado laico e deve assumir uma neutralidade positiva no que se refere à abordagem de temas relacionados à religiosidade e seus embates com outras esferas da sociedade.

    Jorge Hessen
    Site http://jorgehessen.net
    jorgehessen@gmail.com

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